Segredo: Seguro de Vida e Herança

Como em regra, tanto a indenização do seguro de vida quanto a herança têm os seus pagamentos feitos após a morte, é comum que surjam dúvidas a respeito da integração ou não da indenização na partilha.

Mas o seguro de vida é herança? É comum que surja essa dúvida.

Para entender a relação entre o seguro de vida e a herança, é necessário primeiro definir os dois conceitos e esclarecer que não se trata da mesma coisa, embora inicialmente gerem bastante confusão.

A herança é um direito dos herdeiros em relação ao patrimônio do falecido, que inclui os bens, os créditos e as dívidas. Ou seja, é o processo de partilha natural dos bens, créditos e dívidas de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros e outras pessoas.

O seguro de vida é um contrato com a finalidade de garantir aos beneficiários uma indenização, de acordo com a cobertura contratada, sendo a mais comum a cobertura por morte. Nesse contrato, o segurado se compromete a realizar o pagamento do prêmio na forma contratada e, em contrapartida, a empresa se obriga a realizar o pagamento do capital segurado contratado ao beneficiário.

O Código Civil dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança.

Os beneficiários não precisam ser herdeiros, por isso, quando feita a contratação, o segurado poderá indicar qualquer pessoa como beneficiário.

No entanto, caso o segurado não indique ninguém para receber a indenização em caso de sua morte, então o pagamento segue os princípios estabelecidos pelo Código Civil. A legislação diz que o valor da indenização deverá ser dividido em 50% para o cônjuge legal e os outros 50% para os herdeiros legais (descendentes diretos ou ascendentes diretos, em caso de não haver descendentes).

Se não houver cônjuge ou herdeiro, receberá a indenização quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado. Caso nenhum beneficiário se apresente, o valor será pago à União.

Importante destacar que não há norma que determine como dividir o valor do seguro entre as pessoas. O segurado, por exemplo, poderá deixar 100% do seu seguro de vida para o seu cônjuge ou para os seus filhos apenas. Já na herança, não ocorre da mesma maneira.

Além disso, como anteriormente evidenciado, o capital segurado não é sujeito a desconto de dívidas em nome do segurado, além de não haver também o pagamento de impostos sobre o valor.

Por não ser incluído na herança, não há incidência do ITCMD no seguro de vida. Por ser verba indenizatória, não incidirá Imposto de Renda (IR) para os beneficiários.

Portanto, o seguro não entra no inventário. O pagamento da indenização é solicitado por meio da abertura de sinistro pelos beneficiários, que deverão entregar a documentação solicitada pela seguradora e, após cumpridos os requisitos, a liberação do valor ocorrerá, em regra, em até 30 dias.

Como visto, o seguro de vida pode ser uma importante ferramenta na estruturação de um planejamento patrimonial eficiente.

Fique atento!

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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