SEGURANÇA NO TRÂNSITO PARA AS CRIANÇAS

Larissa merece toda a proteção
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fecha o cerco e começa a pôr em prática exigências que vinham sendo cobradas por especialistas há bastante tempo. Uma delas, a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. A resolução, que exige a utilização desse dispositivo nos automóveis, foi aprovada pelo órgão na semana passada, mas as multas somente ocorrerão a partir de 2010, o que é um absurdo, uma vez que estamos no Brasil e sem esse instrumento, as pessoas tenderão a não obedecer a  decisão. A resolução do Contran minimiza um pouco a questão da exigência do uso do cinto  de segurança, inclusive no banco traseiro, uma vez que não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças, o que é inadmissível.

           Segundo técnicos que estudam o problema, os pais devem seguir mais as recomendações de peso e de altura do que propriamente de idade, como está na resolução. Para eles, o cinto de segurança normal no banco traseiro é considerado adequado para pessoas acima de 36 kg e mais de 1,45 m de altura. Abaixo desses limites, o correto é o uso da cadeirinha.

          Pela nova norma, as crianças de até um ano (ou, segundo especialistas, até 13 kg) devem ser levadas em um “bebê conforto”  voltado ao vidro traseiro. Já as de um a quatro anos (ou até 18 kg) devem ser transportadas na cadeira de segurança mais comum, voltada para a frente.

      Transportar crianças pequenas  no banco de trás sem cinto nem cadeirinha se constitui em irresponsabilidade total dos pais ou responsáveis e, mais grave ainda, quando vejo uma pessoa com uma criança de colo no banco da frente. Aí, amigos, não me contenho e peço ao incauto que passe a criança para trás. Infelizmente, e não foi uma só vez, recebi a seguinte resposta: “Isso não é de sua conta”.

         Os números não mentem. Um estudo americano apontou que a utilização adequada da cadeirinha reduz os riscos de morte em 71% e a necessidade de hospitalização em 69%. Por sua vez, a ONG Criança Segura diz que,  em 2005, 2.326 crianças entre 0 e 14 anos morreram em acidentes viários e que, em 2006, 17.639 crianças hospitalizadas foram vítimas no trânsito.

     O apelo que faço neste espaço é que, independentemente de a multa só valer a partir de 2010, a utilização dos dispositivos adequados para a segurança da criança deva ser implementada de imediato. Os acidentes de trânsito são eventos passíveis de prevenção e todo esforço para aumentar a segurança nas vias será mínimo se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes. Minimizar o efeito dos acidentes nos condutores e passageiros é uma obrigação do poder constituído e é uma ação que não pode esperar  dois anos para ser efetivada. Essa demora poderá custar a vida de milhares de crianças indefesas. Creio que a SMTT e o Detran, que estão sendo comandados atualmente por pessoas sérias e da mais alta sensibilidade social e humana, poderiam em conjunto encetar uma ampla campanha educativa mostrando a importância do transporte seguro de crianças. Sergipe daria um exemplo para o Brasil de cidadania e compromisso com o bem estar da sociedade.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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