Semana Nacional de Conciliação

Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, desde a última segunda-feira (14/09/2009) está em curso a “Semana Nacional de Conciliação”. Assim, a Justiça Brasileira repete experiências – consideradas bem-sucedidas – já realizadas desde o ano de 2006.[1]

 

A “Semana Nacional de Conciliação” vem acompanhada de grande campanha institucional, transparentemente posta e veiculada nos mais diversos veículos de comunicação.

 

Não há dúvida da enorme importância desse Movimento pela Conciliação, que, a essa altura já se pode dizer, tornou-se mesmo uma política judiciária coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Todavia, ouso fazer algumas ponderações. A ênfase extraordinária ora concedida à conciliação, à mediação e ao consenso muitas vezes esconde certas insuficiências da Justiça como um todo, naquilo que é mais caro ao cidadão: a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Muitas vezes, a proposta de acordo somente é aceita pelas partes envolvidas diante da trágica perspectiva de longa demora para a resposta definitiva aos seus pleitos. Em variadas ocasiões, uma das partes tem a convicção do seu direito, mas abre mão de persegui-lo por não desejar enfrentar a via-crucis que é demandar em juízo. Aliás, diversos devedores (em sentido amplo, devedores de qualquer espécie de prestação), conhecedores dessa realidade, valem-se da morosidade processual para apresentar propostas conciliatórias que, às vezes, chegam a ser aviltantes e indignas para o credor, que é levado a aceitá-las como um mal menor.

 

Essa ponderação é acentuada quando se constata que, neste ano de 2009, a Semana Nacional de Conciliação se faz acompanhada da acertada “Meta 2” do CNJ  [“Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1°, 2° grau ou tribunais superiores)”]. O que se traduz na possibilidade de se tentar forçar a barra para a produção de acordos ou conciliações apenas com a finalidade de cumprir a meta de conclusão desses processos até o final do ano, com possível prejuízo à qualidade da prestação jurisdicional.

 

Além disso, durante a Semana de Conciliação, há uma compreensível ânsia em produzir dados estatísticos reveladores de um sem número de audiências com essa finalidade.[2]

 

Contudo, muitas delas são realizadas quando o processo já está em fase de julgamento, eis que as etapas de conciliação já foram superadas, sem êxito. Renovar a tentativa de acordo, nesses casos, pode significar tão somente mais demora na solução definitiva das controvérsias.

 

É preciso que, ao lado dessa campanha intensa pela mudança de paradigma de solução de conflitos, rumo ao modelo do consenso e da mediação, a Justiça se estruture e se aparelhe para fornecer respostas rápidas e eficazes aos jurisdicionados que a ela recorrem, quando o acordo for impossível. Isso de modo a evitar que conciliações sejam efetuadas a contragosto.

 

Ou seja: que a conciliação seja realizada de boa-fé, de espírito desarmado e ânimo específico para tanto. Mas sem que resulte de desesperança quanto à continuidade do processo. O Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário envolvidos nessa campanha, por certo, estão atentos a essa necessidade.

 

 

20 anos da Constituição de Sergipe

 

Em 05 de outubro de 2009 serão completados vinte anos da promulgação da Constituição do Estado de Sergipe. Não perca a série de artigos sobre o tema que vêm sendo publicados pelo colega advogado José Rollemberg Leite Neto no “Jornal do Dia”, aos domingos, e que ficam disponíveis, às segundas, em seu blog: http://justoagora.zip.net./

 

 

Lei n° 12.026/2009 e Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.026, de 09 de setembro de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (10/09/2009). Essa Lei “Institui o Dia Nacional de Lutas Contras Queimaduras”, a ser comemorado anualmente em 06 de junho, em todo o território nacional, e autoriza o Ministério da Saúde a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras.



[1] O presente artigo é uma renovação, com as devidas e necessárias atualizações, daquele que escrevemos em 05/12/2007 (“Conciliar é legal?”):

https://.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=68159&titulo=mauriciomonteiro

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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