Sergipe Del Rey: Uber e a pequenez de alguns

“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

Por mais que alguns avanços tecnológicos tragam prejuízos para o trabalhador, através da redução – ou até mesmo extinção – de uma profissão, não se pode fugir do futuro (aliás no meio da comunicação, por exemplo, os jornais, diversos profissões foram extintas com o advento da tecnologia)  A chegada do Uber a Aracaju e região metropolitana não significa a extinção da profissão de taxista, pelo contrário, força que a categoria tenha um grau de compromisso maior, através da prestação de um serviço de qualidade e de acordo com a concorrência.

As empresas de rádio táxis já usam aplicativos semelhantes ao do Uber, principalmente nas grandes capitais – como 99Taxis e Easy Taxi – oferecendo um serviço diferenciado e com qualidade, como é o Uber.

Em Aracaju todo mundo sabe que o chamado “ponto de táxi” é vendido a peso de ouro, mesmo sendo uma concessão pública que não deveria ser vendida. E mais: tem gente, inclusive políticos, que têm vários “pontos” em nome de familiares e tem empresas de disque táxis. Ou o blog está mentindo? Ou a SMTT não sabe? Sabe e não faz nada para coibir que uma concessão pública seja objeto de barganha. Aliás, o “defensor” de hoje, que é escravizado por alguns donos de táxis, podem e deve migrar para o Uber. Chega de servirem como “laranjas” e escravos.

Essa questão de lei municipal ou estadual não mudará em nada. Em várias capitais existem decisões de juízes, inclusive na esfera federal, entendendo que a restrição do serviço do Uber viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência, fixados pela Constituição Federal.

Os taxistas precisam entender que é preciso ter eficiência e qualidade. O titular deste espaço é cadastrado no Uber e usa em várias capitais, principalmente em São Paulo onde vai constantemente por conta de um filho que mora lá. A eficiência da pontualidade, do preço justo, dos serviços prestados (ar-condicionado, água, bala e tudo mais). E a comodidade de pagar com cartão e muitas vezes nem precisar falar com o motorista. Veja como funciona o sistema Uber:https://.infonet.com.br/noticias/economia/ler.asp?id=194477

O Uber contribui para a democratização do transporte urbano, mesmo não sendo uma concessão. E forçará que os taxistas sergipanos descubram que a concorrência chegou e façam uma reciclagem. E quem oferece mais qualidade e eficiência para o passageiro sairá continuará no mercado.

Não adianta gritaria e baixaria nas emissoras de rádio, fechar ruas, leis municipal ou estadual. O Uber é uma realidade em todo mundo.

A pequenez de alguns em Sergipe Del Rey é digna de pena. Ainda pensam que Sergipe é uma ilha. E não é!

SMTT abandona Aracaju
E ontem, 15, quem transitava de carro pela Rua Itabaiana no trecho do Hospital do Hap Vida “pegou” um engarrafamento por conta de vários veículos estacionados no lado esquerdo onde tem placas de proibido. A fiscalização da SMTT abandonou não só este local, mas boa parte do centro da cidade. Agora fica apenas nas avenidas esperando alguém passar para a pista dos ônibus. É a política da “arrecadação de fim de feira”.

TJ/SE revoga bloqueio de bens de Marta Leão
Atendendo ao recurso da defesa da secretária de Estado da Inclusão Social, Marta Leão, o desembargador Ruy Pinheiro concedeu, em caráter liminar, ontem, 15, o efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pela 2ª vara Cível de Aracaju em favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Alegações
O magistrado foi favorável às alegações do advogado Madson Santana, reconhecendo a incompetência da 2ª Vara Cível para apreciar o tema e determinou o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública. Com isso, ficam suspensos os efeitos da Liminar anterior, inclusive no que se refere ao bloqueio de bens pessoais da secretária Marta Leão.

Confiança 
Só para lembrar: a secretária Marta Leão, não é apenas auxiliar do governador, mas uma pessoa de extrema confiança de Jackson Barreto acompanhando-o não apenas no poder, mas em todos os momentos da carreira política dele. E tem o trabalho reconhecido por diversos políticos, inclusive da oposição.

De olho no Aracaju Previdência
O TCE e o MPE estão monitorando diariamente os recursos do Aracaju Previdência. Os recursos das aposentadorias dos servidores não pode ser retirados para outros fins.

Criticas do governador
O requerimento aprovado no Senado Federal apresentado pela bancada de Sergipe (senadores Valadares, Amorim e Virgínio de Carvalho), para que o TCU e a CGU fiscalizem a aplicação dos recursos do Proinveste, foi alvo de criticas na entrevista concedida pelo governador Jackson Barreto, ontem, 15, na Mix FM.

Prestar contas
“Eu não tenho medo da prestação de contas porque tudo está sendo fiscalizado pelos órgãos. Agora quem tem que prestar contas é o senador Valadares, que destinou cem milhões para a Codevasf e nomeou o presidente e a diretora financeira. Ele vai liberar esse dinheiro conforme a seu desejo político e pessoal. Não pode macaco negociar com banana”, acusou Jackson, ao afirmar que o requerimento foi obra do senador Valadares, que não aceitou a derrota em Aracaju.

Resposta
O deputado federal Valadares Filho respondeu postando no Facebook:“Ouvindo entrevista do Governador no programa de Gilmar Carvalho, olho pra frente e vejo a perspectiva que, Deus me dando saúde, ainda terei mais de 30 anos na vida pública sem a presença de um político tão atrasado como Jackson Barreto. O fim do seu ciclo está bem próximo e representa um grande avanço na aposentadoria de políticos com práticas baixas, mentirosas e de má gestão.”

Demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa
Por considerar a atitude desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa de uma operadora de caixa que publicou ofensas no Facebook contra a empregadora e clientes.

Conduta desrespeitosa
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente a ação da operadora de caixa por comprovar as ofensas e classificar a conduta dela como reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou razoável a aplicação direta da justa da causa, em razão da gravidade do ato praticado pela ex-empregada. (Ascom/TST).

Prêmio do Mérito Legislador
O senador Valadares, PSB, recebeu ontem, 15, à noite o Prêmio do Mérito Legislador concedido pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiros – IDELB.

Dia da Consciência Negra feriado municipal
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de Novembro, fez referência à morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil. A data é feriado em mais de mil municípios brasileiros e baseado nisto, o vereador Max Prejuízo (PSB), apresentou Projeto de Lei para tornar esta data feriado municipal. O PL foi aprovado em primeira votação ontem, 15, durante sessão na Câmara Municipal de Aracaju  (CMA).

Homenagem
"Esse é um dia não apenas para lembrar o quanto os negros sofreram desde a colonização do Brasil, mas para homenagear àqueles que lutaram e lutam pelos direitos da raça, celebrar as conquistas, refletir, debater e conscientizar", disse Max.

Gestores sergipanos conhecem estrutura e funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas do Ceará
Gestores do Ceará estiveram na quinta-feira, 15, na Secretaria de Estado da Saúde (SES). O dr. Moacir Tavares Martins Filho, Coordenador das Regionais de Saúde do Estado do Ceará, e a Dra. Márcia Lúcia de Oliveira Gomes, diretora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município cearense de Limoeiro do Norte, explicaram o funcionamento das unidades e o custeio dos Centros sob forma de consórcios públicos, com o intuito de apresentar uma nova experiência aos gestores de Sergipe.

Consórcios
De acordo com Moacir, os consórcios permitem que o Estado do Ceará arque com 41% dos custos para manter 22 CEOs regionais. Os municípios garantem 34% e a União 25% da fatia. O mesmo equivale para as policlínicas regionais, que também são geridas por meio dos consórcios implantados através do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde (Proexmaes).

Resultados
“São experiências que trazem bons resultados. O consórcio é uma saída inteligente porque é uma saída republicana”, pontuou o odontólogo, sobre a necessidade de se pensar em alternativas para ofertar serviços em saúde com qualidade em meio à crise financeira. Em sua fala, ele deu detalhes dos consórcios públicos firmados entre o Estado, o Governo Federal e os municípios sedes das regionais.

Mamulengo de Cheiroso estreia sábado espetáculo inspirado na vida de Clemilda
Prestes a completar 40 anos de existência, o grupo sergipano de teatro de bonecos Mamulengo de Cheiroso estreia nesta sábado, 17, a o “Talco no Salão, por forró ficar cheiroso”, um espetáculo de teatro de bonecos inspirado na vida e obra de uma das mais importantes forrozeiras do Brasil, Clemilda.

Grandes artistas
Para este espetáculo, os integrantes do Mamulengo de Cheiroso se dedicaram, por quase um ano, a pesquisar sobre a vida e obra desses dos grandes artistas conhecedores da gramática da língua popular, legítimos brincantes da palavra fácil, de linguagem mambembe de duplo sentido, de música pulsante. Desde os anos de 1950, ao lado do seu marido e companheiro de estrada, Gerson Filho, Clemilda desbravou e conquistou o Brasil com a alegria do arrasta-pé.

Apresentações
Neste mês de dezembro, o Mamulengo programou três apresentações gratuitas para os sergipanos. A estreia acontece nesta sábado, 17 de dezembro, às 18h, no Museu da Gente Sergipana. A segunda apresentação será no dia 21 de dezembro, na quadra de esportes da Associação de Moradores do Conjunto Beira Mar II, às 20h. Já no dia 22 de dezembro o público confere o espetáculo no Mirante da 13 de Julho, às 19h. O espetáculo será realizado com o patrocínio da Secretária do estado da Cultura (Secult) através do Funcart e do Conselho estadual de Cultura. O evento também conta com o apoio da Fundação Aperipe, Segrase, e Funcaju.

Heitor Mendonça é o grande vencedor do II Prêmio Um Banquinho, Uma canção
A etapa final do Prêmio Um Banquinho, Uma canção – Festival Sergipano de Música Popular, nesta quinta-feira, 15, ficou marcada como uma noite de muita música, torcidas e diversão. Entre os doze músicos finalistas, o cantor e compositor Heitor Mendonça foi o principal  destaque, conquistando a 1ª colocação, além dos prêmios de Melhor Intérprete, Melhor Arranjo, e Melhor Letra e Música Inédita.

Trabalho
“Estou muito feliz, pois este resultado é fruto de um trabalho que a gente vem desenvolvendo a mais ou menos um ano e receber um reconhecimento por isso, é sempre muito bom. Este é um festival importante que estimula o artista sergipano. É muito bom, tanto para conhecer o trabalho de quem está começando, como também para reencontrar os amigos mais antigos, com um clima de confraternização, nesta grande festa da música sergipana”, afirmou Heitor Mendonça.  

Competidores
Com transmissão ao vivo das rádios e TV Aperipê, a final do concurso lotou o Café do Palácio, com amigos e familiares dos competidores, além de artistas e apaixonados por música. A segunda colocação ficou com o grupo Voodou Cigano, seguido de Rodrigo Peninha e Valquiria Queiroz.  A ordem das colocações seguiu com Douglas Marx, Sena, Doca Furtado, Inspirasons, Fábio Ribeiro, Jahci Duarte e Fábio Barros, Kleber Melo, Lilian Lee e Cissy Freitas. Os dez primeiros colocados ganharam troféus e todos os participantes receberam premiações em dinheiro.

PELO TWITTER

www.twitter.com/ThalesBrandao Façam um pé de meia para continuar respirando – pq os próximos anos no Brasil serão de contar as moedas.

www.twitter.com/emirsader  Juízes que se opõem a uma lei que condena abuso de autoridade não são juízes, são militantes políticos do arbítrio.

www.twitter.com/JailtonSantana_  Declaração grave de @JacksonBarreto em @gilmarcarvalho " Agentes penitenciários são responsáveis por facilidades nas fugas no COMPECAM "

www.twitter.com/jrobertotgomes  São tantas operações que no próximo concurso para delegado da PF vão exigir além do diploma em direito outro em medicina…

www.twitter.com/emersonmaciel  É raro encontrar alguém com uma mente tão bonita quanto a aparência…

www.twitter.com/capsamuel  Instituições Estaduais q tiveram seus orçamentos cortados,como a PMSE,sequer fez uma visita a Alese P/buscar recuperar os recursos cortados.

ESPECIAL/ PROJETO REFORMA PREVIDÊNCIA – POSIÇÃO OAB/SE

Para OAB/SE, Reforma da Previdência Social viola direitos e garantias fundamentais do cidadão

Enviada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados na última terça-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que prevê a Reforma da Previdência Social, é dita como uma medida para tentar reequilibrar as contas públicas. No entanto, para a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, a PEC é uma grave afronta às garantias fundamentais do ser humano.

Segundo o Governo, as mudanças estabelecidas pela proposta, como a nova regra geral para a aposentadoria que exigirá 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, garantirião a sustentabilidade da Previdência e o pagamento dos direitos aos beneficiários. Entretanto, na avaliação da Ordem, as alterações no seguro público ferem conquistas históricas e sociais.

Os dispositivos da Proposta de Emenda à Constituição 287 foram analisados e discutidos nesta segunda-feira, 12, durante a reunião ordinária do Conselho Seccional da Ordem.

Para a conselheira seccional da OAB/SE, Luana Campos Professor, relatora da matéria, a PEC, sendo aprovada nos termos em que está, em relação aos benefícios sociais, é grave ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a renda, através da previdência ou dos benefícios sociais, é a única medida protetiva do país para as pessoas que envelheceram.

“Sob o argumento falacioso de garantir um sistema de previdência no futuro, foram retiradas garantias e conquistas históricas, reduzindo até o acesso ao Judiciário do segurado ao retirar, no texto da proposta, o permissivo constitucional da competência delegada da justiça comum sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal”, defende a conselheira.

Em defesa dos direitos fundamentais, a OAB/SE agendará uma reunião com os parlamentares sergipanos para tratar o tema; determinará a designação de audiência pública para que, de forma democrática e propositiva, trate dos principais dispositivos da reforma; e criará um observatório da Reforma da Previdência Social para estudar e oferecer subsídios às propostas de reforma.

Entenda as alterações e os fatos que fazem da PEC 287 uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão:

Da inconstitucionalidade material:

Pelo texto da PEC 287, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

Segundo a Proposta de Emenda, as regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Se promulgada, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo atual (R$ 880,00). O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo INSS atualmente (R$ 5.189,82). Pela PEC, os benefícios serão corrigidos anualmente.

De acordo com o texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Apenas os Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto, enquanto os policiais e bombeiros militares estarão sujeitos às mudanças em legislação estadual.

Da idade mínima e ausência de distinção entre homens e mulheres:

A Proposta de Emenda à Constituição acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS, unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres.

O tratamento diferenciado para homens e mulheres, no entanto, tem justificativas históricas que não se modificaram para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela jornada dupla e até tripla, com pouca inserção no mercado de trabalho e com rendimentos, em geral, menores que os dos homens.

Além disso, o aumento da idade mínima não condiz com a realidade da população brasileira. Em estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Dessa maneira, é evidente que poucos brasileiros conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.

A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, gera na população brasileira a insegurança de que viverão praticamente para trabalhar acaso desejem ser contemplados com a obtenção da aposentadoria integral.

De acordo com a conselheira, isso significa que, para gozar de uma aposentadoria no valor do teto do INSS, os cidadãos precisariam ter começado a contribuir com a previdência aos 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção na contribuição.

Do valor dos benefícios:

Outro tema de relevância sob o enfoque dos direitos humanos é a alteração quanto à fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos).

Segundo a PEC, continuar-se-á tomando como base a média dos salários de contribuição, mas será deixada de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da Proposta, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.

Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

Da pensão por morte:

Inobstante a Constituinte tenha se preocupado em garantir o mínimo ao segurado e o texto da PEC preveja que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo, as mudanças nas pensões por morte poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.

Para a Ordem, tal modificação afetará diretamente na composição da renda das famílias brasileiras, uma vez que a PEC traz como modificação nas Pensões por Morte:

a)            a previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme número de dependentes;

b)           a irreversibilidade de cotas individuais de pensão a todos os regimes;

c)            a vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário;

d)           e a harmonização do rol de dependentes de todos os regimes de previdência social.

Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Significa dizer que os benefícios serão concedidos em valor de meio salário mínimo vigente, acrescido de 10% por dependente na forma da redação da PEC. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.

Do Benefício de Prestação Continuada:

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano, cujo benefício passará a ser definido em lei.

Aposentadoria rural:

A alíquota do contribuinte rural será diferenciada, conforme lei que regulamentará a mesma.

Da extinção das aposentadorias especiais das atividades de risco e dos professores:

Com a PEC, as atuais profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), os futuros professores concursados da rede pública e os professores da rede privada perdem o direito à aposentadoria especial, culminando, no fim da aposentadoria especial do magistério.

Quanto à aposentadoria especial, a PEC acaba o enquadramento por desempenho de atividade de risco, além de exigir idade mínima (55 anos) e aumentar o tempo de contribuição (de 25 para 30 anos).

Vedação de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões:

A proposta de Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma aposentadoria, exceto para os casos já previstos em lei (áreas de educação e saúde), bem como veda o acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão, podendo o beneficiário, nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale, inclusive, para as pensões de morte, que agora serão limitadas a 50% do valor do salário do ente falecido, podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Aumento da idade para aposentadoria compulsória:

Para os servidores públicos da União, DF, Estados e Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos, seguindo a trajetória da “PEC da bengala”.

Regras de transição:

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).

Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.

Quanto à regra de transição do professor, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação emitiu nota, na qual ressalta que tanto o profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25 anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para se aposentar.

Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3 anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos de contribuição.

Da Revisão automática:

Outra alteração que a PEC traz é a revisão automática que consiste na previsão de que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo IBGE, possibilidade que gerará insegurança jurídica quanto aos benefícios futuros.

Análise acerca da retirada de benefícios sociais dos mais pobres:

O governo traz à baila da justificação da PEC 287/2016 a necessidade de reformas haja vista os impactos do envelhecimento sofridos pela Previdência, contudo, para tanto, numa análise macro, realiza a retirada dos benefícios sociais dos mais pobres.

O tributarista Wagner Balera, professor de Direitos Humanos da Universidade Católica (PUC) de São Paulo, critica a possibilidade de pagamento de benefícios inferiores a um salário mínimo, previsto na proposta do governo.

Segundo ele, ao definir que o valor do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) será definido em lei, e não mais de acordo com o valor do salário mínimo, o texto da Proposta atinge os mais pobres, in verbis.

O texto da PEC sendo aprovado nos termos que está, em relação aos benefícios sociais, ofende diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que a renda, por meio da Previdência ou de benefícios sociais, é a única medida protetiva para as pessoas que envelheceram.

Da restrição de acesso ao Judiciário:

Segundo a PEC, não será mais competência da justiça federal as causas relacionadas a acidente do trabalho em que a União, suas autarquias e empresas públicas figurem como parte. A redação atual do dispositivo obriga o INSS a litigar na justiça comum estadual causas relacionadas a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.

Além disso, deixa de ter assento constitucional a regra de que, na ausência de justiça federal na comarca de domicílio do segurado, cabe à justiça comum estadual julgar causa em que for parte o INSS. Sob o argumento de garantir um sistema de previdência no futuro, foram retiradas garantias e conquistas históricas, reduzindo até o acesso ao Judiciário do segurado.

Da ausência de transparência dos gastos públicos:

De acordo com o estudo técnico realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, caso o Governo utilizasse de forma devida os recursos das contribuições sociais, deixando de desviar as receitas decorrentes das contribuições sociais para finalidades que não lhe são próprias, a Previdência Social estaria em superávit.

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Frase do Dia
“Embora a alma possa pertencer a Deus, a carne pertence a nós.”Grigori Rasputin, místico e cortesão russo, morreu em 16 de Dezembro de 1916 (n. 1869).

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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