Símbolos Nacionais

Símbolos Nacionais

A valorização do uso e o conhecimento dos símbolos da nossa Nação.

Os símbolos nacionais, as mais caras representações da Pátria, expressam o espírito cívico da Nação Brasileira, são regulamentados por diplomas legais que estabelecem normas a respeito. Os símbolos nacionais servem também para o desenvolvimento do conceito de cidadania.

A lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e a Lei 8.421, de 11 de maio de 1992, altera a lei anterior.

São eles: Bandeira Nacional; Hino Nacional; Armas Nacionais e Selo Nacional

 A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentido patriótico dos brasileiros em caráter oficial ou particular.

A Bandeira Nacional poderá ser apresentada:

FHasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esportes, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

FDistendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre paredes, ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;

FReproduzida sobre paredes, tetos, vidraças,
veículos ou aeronaves;

 
F Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

 
F Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente;

 *
FDistendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.

São consideradas manifestações de desrespeito e proibidas por lei:

*Apresentá-la em mau estado de conservação;

*Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;

*Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

“Usá-la como revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, estampas em roupas, painéis ou monumentos a inaugurar;”  (É PROIBIDO)

*Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos a venda.

Legenda
A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.

 

Hasteia-se obrigatoriamente a Bandeira Nacional:

*Nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos;

*Nas escolas públicas ou particulares é obrigatório durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana;

*No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais;

v  A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas ou ao pôr do sol (o que ocorrer primeiro);

v  Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada;

v  Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo do mastro e a última a dele descer;

Quando em luto oficial:

v  A Bandeira Nacional deverá ser hasteada até o topo e arriada a meio-mastro, permanecendo a meio-mastro ou meia-adriça, enquanto durar o luto decretado;

v  Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança;

v  Hasteia-se a Bandeira Nacional em luto a meio-mastro nas seguintes situações:

v  Em todo o país quando o Presidente da República decretar luto oficial;

v  Nos edifícios sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um dos seus membros; Entre outros.

Disposição da Bandeira Nacional

A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

v 

Legenda
Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

v   Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

v  Destacada à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles;

v  À direita das tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Quando utilizada com outras bandeiras de Estados, Municípios, outros países ou empresas, segue-se:

A precedência e o seu ordenamento nos Estados, obedecem à constituição histórica dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Os cinco primeiros Estados criados foram: Bahia, Rio de janeiro, Maranhão, Pará e Pernambuco.

OBS: Para a composição das bandeiras, considere à direita, quando Você está de frente para o público e de costas para o palco, edifício, ou de outras localidades.

 

 

 

1- Com a bandeira do Estado:  Nacional à direita e Estado à esquerda.

 

 

                                           

2- Com a bandeira do Município:  Nacional à direita e Município à esquerda.

 

 

 3- Com a bandeira do Estado e do Município:  Nacional no centro, Estado à direita e Município à esquerda.

 

 

 

4- Com a bandeira do Estado e da empresa:  Nacional no centro, Estado à direita e empresa à esquerda.

 

 

 5- Com a bandeira do Estado, Município e empresa:  Nacional no centro direito, Estado à esquerda da nacional, (dividindo o centro), e a do Município à direita e empresa à esquerda, ao lado da bandeira do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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