Sobre tragédias e omissões

Tragédia no Rio de Janeiro e em São Paulo. Fortes e intensas chuvas causam alagamentos, desabamentos, afogamentos, destruição, mortes. Isso para não mencionar danos e aborrecimentos outros, como congestionamentos quilométricos e acúmulo de lixo.

 

A pergunta que se impõe é a seguinte: será que esses enormes transtornos e essas trágicas conseqüências podem mesmo ser considerados eventos inesperados? Será que são esses eventos “naturais” as verdadeiras causas de tanta desgraça, tanta destruição, tantas vítimas, como pudemos verificar no Brasil entre o fim de 2009 e este início de 2010?

 

Tenho minhas fundadas suspeitas de que não.

 

As “inesperadas” chuvas torrenciais (como inesperadas diante dos notáveis avanços tecnológicos na seara das previsões climáticas?) somente apresentam esse potencial destrutivo quando encontram ambiente urbano extremamente propício à produção desse tipo de resultado fatal. Ambiente propício decorrente de omissões  do poder público, que geram indevida ocupação do solo e do espaço geográfico destinado à convivência humana.

 

Nesse sentido, o crescimento urbano desordenado, desorganizado, não planejado (que privilegia os interesses econômicos imobiliários em detrimento da sadia qualidade de vida), autorizador de construções em áreas de proteção ambiental ou inadequadas para a habitação digna, torna as cidades extremamente vulneráveis a toda sorte de intempéries.

 

Falar de meio ambiente ecologicamente equilibrado não é reduzir a sua importância à singela proteção da flora e da fauna, mas à proteção de todo o espaço de convivência que tenha no ser humano a sua causa essencial. E é nessa direção que a Constituição impõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. O bem estar dos habitantes da cidade somente será alcançado se, dentre outros importantes aspectos, houver a garantia de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

 

Enquanto a cidadania não incorporar totalmente o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade da vida humana, tal como preconiza a Constituição, o discurso em defesa do meio ambiente será sempre desqualificado como algo menor, que entrava o desenvolvimento econômico.

 

E, pior, enquanto assim for, as políticas públicas de ocupação do espaço de convivência serão omissas, o que continuará a permitir que tanta tragédia seja simplesmente imputada aos eventos naturais supostamente imprevisíveis e incontornáveis.

 

 

Mais “Dias Nacionais”

 

A enxurrada de leis instituidoras de “dias nacionais” disso e daquilo outro prossegue. Veja as da última semana:

 

– Lei n° 12.204, de 19 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial em 20/01/2010, data na qual entrou em vigor: institui o dia 11 de dezembro como o Dia Nacional da Câmara Júnior;

 

– Lei n° 12.206, de 19 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial em 20/01/2010, data na qual entrou em vigor; institui o dia 25 de novembro como o Dia Nacional da Baiana de Acarajé;

 

– Lei n° 12.208, de 19 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial em 20/01/2010, data na qual entrou em vigor; institui o dia 18 de março como o Dia do Demolay;

 

– Lei n° 12.209, de 19 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial em 20/01/2010, data na qual entrou em vigor; institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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