Testamento Vital. Você sabe o que é?

Acompanhar o período final da vida de uma pessoa querida costuma ser uma jornada complexa. Se o paciente tiver uma doença grave que o impossibilite de expressar suas próprias vontades, a situação pode ser ainda mais difícil. Muitas vezes familiares e equipe médica se veem numa encruzilhada: como essa pessoa gostaria de ser tratada em seus últimos dias?

Existe um documento, ainda pouco conhecido pelos brasileiros, em que as pessoas podem decidir de maneira prévia quais procedimentos médicos e terapêuticos aceitam ou não ser submetidas caso estejam nessa situação. Trata-se do testamento vital, também conhecido como diretrizes antecipadas de vontade ou living will.
Sitenticamente, o documento registra os cuidados que a pessoa deseja receber em condições de saúde extremas

Há quem diga por exemplo, que preferiria falecer em casa, perto dos familiares, do que em um hospital. Desejos como esse também podem ser expressos nas diretrizes antecipadas.

Muitas são as preocupações e providências que envolvem planejamentos patrimoniais e sucessórios, grande parte relacionadas aos momentos posteriores à morte. No entanto, um importantíssimo documento, cujos efeitos são anteriores ao falecimento de seu subscritor, tem ganhado destaque nas discussões sobre planejamento: o testamento vital ou diretiva antecipada de vontade ou, ainda, living will.

Apesar do instituto vir ganhando destaque, ainda não existe no Brasil legislação específica sobre o tema, por isso as declarações vitais são pautadas nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da proibição de tratamento desumano.

Além disso, o Conselho Federal de Medicina criou, em 2012, a Resolução 1.995/12, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade do paciente, indicando tratar-se de “(…) conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

Entre as cláusulas contidas na declaração, é possível indicar o desejo (ou não) da utilização de aparelhos para prolongamento da vida, transfusão de sangue, amputação, reanimação, hemodiálise e até mesmo destinação do próprio corpo (cremação/enterro) e doação de órgãos.

Consta expressamente na resolução que as disposições contidas na declaração vital ficarão vinculadas ao prontuário e à ficha médica do paciente e prevalecerão sobre a vontade dos familiares, demonstrando a efetividade na elaboração do documento a fim de garantir que a vontade do declarante seja satisfeita.

O testamento vital, além de indicar os tratamentos aos quais a pessoa deseja ou não se submeter, pode conter a designação de um “procurador da saúde”, pessoa de confiança do declarante que tomará eventuais decisões e garantirá que a sua vontade seja observada.

O documento, portanto, é um meio para tornar efetiva a vontade do indivíduo em situações extremas, nas quais ele provavelmente não poderá expressar seu desejo sobre os tratamentos a que gostaria ou não de se submeter. Além disso, permite poupar familiares próximos de tomar decisões difíceis e carregar o peso de suas consequências.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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