TJ, OAB e o nepotismo

   Nada como o tempo para desfazer dogmas e demonstrar claras contradições de pessoas e entidades em episódios onde estão por trás outros interesses que só vêm à tona bem mais tarde, na chamada reta final de suas decisões. O tempo é realmente o senhor da razão.

    Na primeira eleição direta para escolha da lista dos seis nomes pela OAB para a vaga de desembargador do TJ destinada a entidade no ano 2001, este colunista, estava escrevendo no então Jornal da Manhã e, não apenas assumiu publicamente, mas ajudou a lançar a candidatura do advogado Wellington Mangueira a desembargador. Naquele momento este jornalista estava movido pelo sentimento de Justiça e do idealismo, onde quando jovem tinha militado no Partido Comunista Brasileiro – PCB (único partido que foi filiado), de onde teve raízes profundas através de seu avô, José Nunes da Silva e de diversos outros familiares que deram suas modestas contribuições na luta contra a ditadura militar e o restabelecimento da democracia no Brasil. Naquele ano, o então governador Albano Franco preferiu não escolher o primeiro colocado da OAB, Wellington Mangueira, mas sim Roberto Porto, que é hoje desembargador.

   Agora aproxima-se mais uma escolha pela OAB da lista sêxtupla que será enviada ao TJ e posteriormente (apenas três nomes) para o governador escolher o substituto do desembargador Pascoal Nabuco que se aposenta no próximo mês. A polêmica que está sendo estabelecida na imprensa é por conta do lançamento da candidatura de Edson Ulisses, ex-presidente da OAB e atual procurador geral do Estado. Alguns leitores vêm cobrando a posição deste jornalista sobre o assunto. Está claro que este espaço sempre foi e sempre será contra o nepotismo. Aliás, cobra sempre do MP uma posição definitiva sobre o assunto e não isolada de alguns promotores como ocorre no Estado.

  Nos últimos dias quem acompanha a imprensa, está vendo explicitamente uma campanha comandada pelo presidente da OAB, Henri Clay, para barrar a candidatura do advogado Edson Ulisses com o argumento que seria nepotismo a indicação do mesmo por ser cunhado do governador. Seria legitimo esse discurso se quando da nomeação de Edson Ulisses para procurador geral do Estado, Henri Clay tivesse se manifestado publicamente contra a mesma. O que é mais ilegítimo? Se nomeado pelo governador ou ser eleito diretamente por uma categoria representativa como a OAB?

  Como bem lembrou um leitor, o correto é que a OAB faça campanha antecipada para que o mais votado pela classe seja escolhido pelo pleno do TJ e pelo governador, mesmo não existindo obrigação legal. Os advogados não podem aceitar insinuações como a que foi feita por Henri Clay no programa apresentado por Gilmar Carvalho de que a ordem poderia acabar com a eleição direta e a mesma ser feita no Conselho com o intuito de excluir o nome de Edson Ulisses. Isso seria vergonhoso. É preciso lembrar que a escolha do desembargador não será feita primeiramente pelo governador e sim pela maioria dos advogados.

  O correto seria discutir o caso politicamente, Por exemplo, será bom para o governador Marcelo Déda, se Edson Ulisses for o mais votado pela categoria e escolhido desembargador ter mais um nome impedido no TJ para apreciar os processos governamentais? Isso já acontece agora com o desembargador Cláudio Déda, irmão de Déda. Na última semana o mandado de segurança da Deso caiu nas mãos dele e por se julgar impedido o mesmo foi para as mãos de outro desembargador. Esta discussão sim é válida. E até a de nepotismo, mas não levantada por Henri Clay que no momento da nomeação de Edson Ulisses para procurador aceitou passivamente.

  Está claro que neste momento a preocupação maior não é com nepotismo e sim com o cargo de desembargador. Estão claros também os interesses que estão em jogo. Por ter como leitores diversos advogados este espaço não fará como no passado, onde por razões ideológicas (certas ou não) vestiu literalmente a camisa de Wellington Mangueira. Não fará campanha para Edson Ulisses, Clóvis Barbosa (de quem é grande amigo) ou outro candidato. O espaço estará aberto para todas candidaturas. Porém, assume publicamente o compromisso de apoiar e defender – após a escolha direta da categoria – o mais votado como o nome legitimo para assumir o cargo de desembargador. Em uma eleição direta da categoria, não se discute. E, como sempre defendeu a democracia e a eleição direta, o governador Marcelo Déda  deve referendar o nome do mais votado pela OAB como desembargador do Estado. A não ser que o pleno do TJ exclua dos três nomes que forem para a decisão governamental o nome do mais votado, que é uma hipótese muito difícil de acontecer.

 

 

Lula chorou pelas vaias ou emocionado?

E o presidente Lula chorou ontem durante a abertura dos Jogos Pan-Americanos. Porém, foi vaiado quando foi anunciado e apareceu sua imagem no telão. Por isso não cumpriu sua parte no protocolo: fazer o pronunciamento de abertura dos Jogos Pan-Americanos. Mas não foi só Lula que foi vaiado. A delegação dos EUA recebeu uma grande vaia. Sobrou também para os venezuelanos e os bolivianos por conta dos últimos incidentes com o Brasil.

 

Obras de artes invisíveis

De um leitor: “Para que é acostumado a circular pela BR-101 entre Aracaju e Maruim ou Carmópolis! Existem duas placas muito interessante datada de 2001, do Ministério dos Transportes/DNIT, uma na entrada de Socorro, para quem vai em direção Norte, e outra na entrada de Laranjeira(km 81) para quem vem direção sul. Dizem exatamente isso: Construção de 6 obras de artes especiais na rodovia BR-101/Se – DNIT. Valor: R$ 7.883.094,01 (sete milhões oitocentos e oitenta e três mil e noventa e quatro reais). Km 77,3 ao 91,6. Extensão: 308 metros. Início: Junho 2001.Prazo: 540 dias. Empresa: Arteleste Construções Ltda. Não consegui localizar obra de arte alguma nesse percurso! Mesmo se existisse… êta obra de arte cara, cerca de R$1.314.000,00 cada. Deve ser do Picasso ou Rodin. Há algo de podre nesse serviço, se é que ele existiu… Vale a pena sondar no DNIT esse contrato. E denunciar…Corram antes que derrubem a placa”.

 

Nada sei dessa vida, vivo sem saber, nunca soube…

De um leitor: “Esta semana, ao realizar leitura de um semanário local, fiquei refletindo sobre as declarações da ilustre Senadora Maria do Carmo Alves acerca da atuação do conselheiro Flávio Conceição, enquanto Secretário-Chefe da Casa Civil, no Governo passado, e dos acontecimentos envolvendo a sua ascensão à condição de membro do Tribunal de Contas do Estado. Diz a senadora que sabia que Flávio Conceição era lobista e que estava a serviço do então candidato Marcelo Déda. Todavia, logo em seguida, revela que o ex-Governador do Estado, João Alves Filho, não sabia que Flávio Conceição operava em seu Governo. Engraçado, quando estourou o escândalo do mensalão no Governo Lula, todo mundo achava que o mesmo sabia o que se passava no Gabinete do Ministro José Dirceu, que era vizinho ao dele. E agora, será que o Dr. João sabia o que se passava no gabinete de Flávio Conceição, cujo Gabinete era lindeiro ao seu? Tudo isso me faz lembrar uma música do Grupo Kid Abelha que diz assim: “nada sei dessa vida, vivo sem saber, nunca soube, nada saberei, sigo sem saber”.

 

 

Presidente do TJ completa 69 anos I

Em fevereiro, quando da mudança da mesa diretora do Tribunal de Justiça, este jornalista escreveu neste espaço que o desembargador Artêmio Barreto, é uma dessas pessoas que os mais antigos costumam definir como reserva moral. Nas águas turvas e putrefatas onde justamente sem moral nem escrúpulos gestores incompetentes estão mergulhados, o país também se revela submerso, embora muitos homens públicos, conscientes, honestos e sérios revelam com eficiente postura e dignidade sinais de que é possível, ainda, tornar o Brasil um país renovado, sem vícios e “vantagens” que possam comprometer as atuais e futuras gerações.Neste domingo, 15, o desembargador completa 69 anos cada vez mais atento às suas responsabilidades de magistrado sempre ciente da missão a cumprir, aliás, conforme vem acontecendo desde que, ainda criança, após assistir a uma sessão do tribunal do júri em Tobias Barreto cismou que seria Juiz. Foi mais além.

 

Presidente do TJ completa 69 anos II

Nascido em Boquim, ele assumiu as altas funções de Desembargador em setembro de 2000. Impecável em seu estilo de atuar, Artêmio Barreto lembra emocionado dos exemplos recebidos de seu pai, homem simples, austero, correto e exemplar chefe de família.Aos 69 anos, o Desembargador Artêmio, prestes a se aposentar – possivelmente em julho de 2008 – continua a exercitar, na prática, os ensinamentos do pai, João Muniz Barreto. Era uma pessoa simples, sem escolaridade, agindo a partir de experiência própria, um certo sentido prático a guiar as suas conquistas, em vários campos, fora do sucesso econômico e da construção da riqueza. Enfim, uma reserva moral, assim como o filho aniversariante. Fica o exemplo para as futuras gerações.

 

Silêncio comprometedor

De um leitor: “Não conseguimos entender porque os parlamentares da esfera estadual (deputados) ou da municipal (vereadores) estão tão calados quanto ao caso de Pirambu. Companheiros Gualberto e Ana Lúcia que sempre foram de “por a boca no trombone” onde estão?”.

 

Santo do pau oco

De um outro leitor: “Dias desses ouvi o Dr. Emanuel Cacho bradar em alto e bom som para todos ouvirem que o prefeito de Pirambu era réu confesso e que o André Moura não tinha, a princípio(dele), feito nada que o prefeito tinha denunciado. Ora, se a acusação era de “apropriação” de dinheiro da prefeitura pelo André Moura e ele não fez nada disso, então o Prefeito não cometeu crime algum além de mentir…o que não acreditamos! Dr Cacho, o povo não é bobo…nem político comprometido…”

 

Recado estampado em faixas estudantis da UFS:

 “Samarone, ano que vem você vai ter 50 votos”. Outra: “Edvaldo, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h pode tirar o seu governo dos 20 km/h que ninguém multa”. Eitá meninos criativos…

 

 CUT e o ato programado

De um leitor: “A infonet divulga que o presidente do  TCE Carlos Pina classificou o ato programado pela CUT(lavagem da calçada do TCE) como molecagem. Como o Sr. Carlos Pina classificaria os atos de Flávio conceição? E a gestão Hildegards? E os contatos telefônicos entre conselheiros (Flávio x Isabel Nabuco, etc. etc.)? E o “doce de leite”? A tudo isso o Sr. Carlos Pina deve ter adjetivos bastante qualificativos  e, claro, de forma positiva”.

 

 

A responsabilidade Ultra-ativa do Gesto Público I

Artigo do leitor Schonke: “Como é notório, a Administração Pública é regida por postulados cardeais que informam os atos administrativos a serem praticados pelos Gestores Públicos, destacando-se, dentre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contemplados nos sagrados Textos Constitucionais, Federal e Estadual.Nessa pegada, sem necessidade de lançar mão de recursos hermenêuticos, conclui-se, de pronto, que, antes de seguir, automaticamente, o que a lei determina ou autoriza fazer, o Administrador Público deve, por imperativo ético, verificar se a sua conduta é moralmente correta; pois, como ecoa aquela velha máxima popular ou forense: “nem tudo que é legal, é moral”. À vista dos argumentos acima alinhados, revela-se que o Administrador Público tem uma responsabilidade infinitamente maior do que a do particular – e não poderia ser diferente – porquanto é investido, pelo Povo, no dever-poder de agir em nome e a favor da Coletividade administrada, gerindo, para tanto, um valioso acervo material, institucional e humano, da mais elevada e legítima ordem pública. Ao Gestor Público, pois, só e somente só, é permitido fazer o que a lei ordena, ao revés do particular, que, livremente, pode fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei não lhe veda. Ou seja, àquele é prescrito o dever-poder de atuar, com concisão e precisão, na forma e nos termos da lei; a este é atribuído, no caso, a faculdade de agir com liberdade e imprecisão, nos limites da lei”.

 

A responsabilidade Ultra-ativa do Gesto Público II

Continua Schonke: “Partindo-se dessas premissas verdadeiras e, não menos, concebidas, cabe, a esta altura, de bom lembrete, uma indagação, ainda que, para os mais letrados leitores, aparente ser ela simplória ou, até mesmo, desnecessária: A responsabilidade, em suas diversas modalidades, do Administrador Público desaparece com a cessação definitiva de exercício de  sua função pública?Ora, a resposta a essa pueril pergunta, só pode ser, lógica e racionalmente, uma, qual seja, NÃO! E isso ocorre, porque, dado à supremacia do interesse público sobre o privado, e à indisponibilidade deste mesmo interesse, eventuais irregularidades e ilegalidades cometidas contra a Administração Pública (cujo aparato e funcionamento recebem o manto protetor do ordenamento político-jurídico, mercê dos princípios constitucionais que lhe são imanentes, principalmente, dos expressos, alhures citados) devem ser tornadas públicas, apuradas, bem como, responsabilizados os seus autores.A propósito, infere-se da leitura, mesmo dinâmica e superficial, da Magna Carta brasileira e de outros sugestivos diplomas legais, como a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), considerados sistematicamente, que o direito de a Administração Pública reaver os prejuízos que lhe forem ocasionados por agente público ímprobo é IMPRESCRITÍVEL. Donde se chega, facilmente, a seguinte ilação lógica: a responsabilidade do Gestor Público, em seu sentido amplo, não termina com o fim de exercício do seu “múnus publicum”, ao revés, ela continua “flamejante, ardente, viva”, vigorante, até que os órgãos públicos competentes concluam, administrativa, política e/ou judicialmente, pelo seu incensurável comportamento gerencial, respectivamente, em processo administrativo de prestação ou tomada de contas, disciplinar, processo político-administrativo e/ou judicial, nos quais lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. São estes, os termos finais de subsistência da responsabilidade em comento”.

 

 

A responsabilidade Ultra-ativa do Gesto Público III

Prossegue o artigo: “Transpondo-se a reflexão acima exposta, para a situação política de momento, vivenciada em nosso Estado, nota-se, claramente, um movimento por parte de alguns agentes políticos e ex-autoridades, no sentido de transmitir, insidiosamente, à Opinião Pública, aquela falsa idéia de que o Governo pretérito não tem mais responsabilidade, de acordo com o famigerado sofisma dos meios políticos “sublata causa, tollitur effectus”, e, por conseguinte, seus agentes públicos não mais seriam alcançados pela incidência normativa, nem estariam sujeitos a quaisquer apreciação e julgamento populares, políticos e judiciais; mais sim, os seus sucessores, os atuais dirigentes públicos. O que seria, na melhor das hipóteses, transferência de responsabilidade: uma aberração sob qualquer ponto de vista.Noutras palavras, é como se dissesse que os desmandos administrativos praticados na Gestão anterior não mereceriam mais a reprimenda do Estado-juiz e da Sociedade, e que estes deveriam, tão-somente, voltar seu olhar vigilante e exercer seu mister judicativo, em relação à Gestão sucessora, ou seja, em curso.

Quem defende essa tese absurda, sob todos os aspectos, mormente, morais e técnicos, parece querer confirmar o questionável ditado popular que diz assim: “o Brasil tem história, mas não tem memória”.A Sociedade precisa despertar e perceber que alguns agentes políticos agem ao sabor da demagogia e da conveniência pessoal, em vez de fazê-lo com espírito democrático, imparcialidade e elevado interesse público.Desse modo, é preciso apurar, sim, tudo o que de errado aconteceu no passado, para que se possa melhorar o presente e prevenir o futuro; porquanto a Administração Pública é perene e as responsabilidades civil, administrativa, criminal, política e político-administrativa dos agentes e ex-agentes públicos faltosos são personalíssimas e, conseqüentemente, ultra-ativas.

 

A responsabilidade Ultra-ativa do Gesto Público IV

Conclui Schonke: “Aliás, em nosso Sergipe d’El-Rei, causa espécie a abrupta metamorfose que assumem alguns parlamentares estaduais, como, por exemplo, a daqueles que, no Governo passado, defendiam, piamente, a retirada de recursos do FUNASERP e agora criticam, com revanchismo, o atual Governo, seu preferido alvo, simplesmente por ter este estabelecido um calendário de pagamento, ao longo de dois anos, para devolução dos recursos indevidamente recolhidos ao Erário, cujo paradeiro é, até hoje, uma incógnita. Pois, se assim não o fizesse, estaria o Hierarca Maior do Estado legitimando a apropriação indébita da Fazenda Pública Estadual.De resto, urge dizer o óbvio ululante: para ser sincera e construtiva, é necessário estar a crítica respaldada na responsabilidade e no caráter de quem a faz; caso contrário, não passa ela de maledicência, inveja, intolerância e, até mesmo, de sadismo de quem, hipócrita e maliciosamente, defende a inverdade. Afinal, bem diz a sabedoria popular: “A mentira tem pernas curtas”. Ou, como bem sentenciou o Marquês de Maricá: “A maledicência é ocupação e lenitivo para os descontentes”.

  

Frase do Dia

“Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade”. Pitágoras.

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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