Todos os direitos devem ser respeitados

Como jornalista acredito e defendo a liberdade de expressão, como também, o direito da comunicação. Marilena Chauí (119:431) explica que as necessidades e os interesses são individuais, particulares, mas os direitos são gerais e universais, válidos para todos os indivíduos, grupos e classes sociais. Comungo que a liberdade de comunicação é uma necessidade do ser humano, direito este garantido pela democracia, mas é preciso termos cuidados quando utilizarmos a liberdade destes direitos, principalmente quando expomos ao público nossos interesses e opiniões e nunca exagerar nas informações.

O jornalismo sergipano é grandioso, firme e inteligente. As Universidades – UFS e UNIT – formam profissionais de grande envergadura que conquistam espaços valiosos no cenário brasileiro. Jornalistas como Cristian Góis, Marcos Cardoso, César Gomes Gama, Raquel Almeida, Acácia Trindade, Habacuque Vila Corte, Cláudio Nunes, Luiz Eduardo Costa, Ivan Valença e outros são protagonistas da nova e média geração e souberam com muito respeito manter viva a pena Orlando Dantas, Célio Nunes, José Severo Dantas, Ilma Fontes, José Bonifácio e tantos outros que escreveram a história do jornalismo sergipano.

No caso específico que envolve o jornalista Cristian Góes e o desembargador Edson Ulisses é preciso que tenhamos mais coerência e saber ao certo o que significa a palavra comunicação, e como lidar com o problema jurídico para que este não se transforme em uma luta valores éticos, pois alcança uma multiplicidade de sentidos. Cristian Góes comunicou-se em processo de interação cultural, através de um texto forte e com um discurso extensionista. Apresenta uma comunicação que os doutrinadores costumam avaliar de “comunicação moderna”. Traduzindo com mais presteza usa a saída das relações sociais da esfera privada para uma esfera pública. Neste momento a comunicação se transforma em um dos principais vetores entre as lutas das liberdades e igualdades sociais.

Por outro lado o desembargador Edson Ulisses exerce o direito de petição que é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) – para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".

Este “estranhamento” jurídico entre Cristian e Ulisses demonstra para a sociedade sergipana que o Estado Democrático de Direito deve ser respeitados por todos os cidadãos. A liberdade de comunicação para Cristian e o direito de petição para Edson Ulisses, pois como Japeri inteligentemente canta em sua letra na música É D’oxum: “… Seja tenente ou filho de pescador/// Ou importante desembargador //Se dar presente é tudo uma coisa só…”. Por fim, como profissional do direito  não tenho dúvidas que a manifestação no Fórum do DIA, cria de maneira clássica o nexo causal entre o texto do jornalista e o desembargador.

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