Tribunal de Contas: um tema para Reforma Política

Hoje, publicamos artigo do amigo pessoal e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e mestre em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, originalmente publicado no Jornal da Cidade de 24/10/2007. Nesse artigo, Eduardo Côrtes efetua um preciso diagnóstico da situação estrutural dos Tribunais de Contas, bem como apresenta propostas concretas de mudanças institucionais urgentes e imperiosas no modelo de composição desses importantes órgãos para a democracia brasileira. Portanto, apesar de escrito há quase dois anos, o artigo permanece atual e oportuno:

 

 

 

TRIBUNAL DE CONTAS: UM TEMA PARA REFORMA POLÍTICA
               Eduardo Santos Rolemberg Côrtes
 
 
Sorrindo para a câmera
Sem saber que estamos vendo
Chorando que dá pena
Quando sabem que estão em cena
Sorrindo para as câmeras
Sem saber que são filmados
Um dia o sol ainda vai nascer quadrado
Isso não prova nada! 
Sob pressão da opinião pública 
É que não haveremos de tomar nenhuma decisão!
Vamos esperar que tudo caia no esquecimento 
Aí então…
Faça-se a justiça!
(“Vossa Excelência” – Titãs –
P. Miklos, T. Belloto, C. Gavin)

 

 

Sou admirador de Lima Barreto, escritor negro e cronista avançado de sua época, progressista mesmo, que viveu e morreu pobre, sem o devido reconhecimento de seus talentos literários. Era um crítico sagaz e satírico da realidade nacional, especialmente das instituições políticas e da imprensa, da qual era observador privilegiado como servidor público e jornalista no Rio de Janeiro, então Capital do nosso Brasil.

 

Um paradoxo, ao menos aparente, considerando seu pensamento social, é que Lima Barreto afirmava ter sido a Monarquia melhor regime de governo que a República tupiniquim proclamada pelo Marechal Deodoro. Dizia ele que “no império, apesar de tudo, ela [a política] tinha alguma grandeza e beleza. As fórmulas eram mais ou menos respeitadas; os homens tinham elevação moral e mesmo, em alguns, havia desinteresse.” Já a República, segundo o autor, “trazendo à tona dos poderes públicos a borra do Brasil, transformou completamente os nossos costumes administrativos e todos os ‘arrivistas’ se fizeram políticos para enriquecer.”

 

Sua conclusão é assombrosa: “A república no Brasil é o regímen da corrupção. Todas as opiniões devem, por esta ou aquela paga, ser estabelecidas pelos poderosos do dia. Ninguém admite que se divirja deles e, para que não haja divergências, há a ‘verba secreta’, os reservados deste ou daquele ministério e os empreguinhos que os medíocres não sabem conquistar por si e com independência. (…) Ninguém quer discutir; ninguém quer agitar idéias; ninguém quer dar a emoção íntima que tem da vida e das coisas. Todos querem ‘comer’. ‘Comem’ os juristas, ‘comem’ os filósofos, ‘comem’ os advogados, ‘comem’ os poetas, ‘comem’ os romancistas, ‘comem’ os engenheiros, ‘comem’ os jornalistas; o Brasil é uma vasta ‘comilança’. (…) Não se admite mais independência de pensamento ou de espírito. Quando não se consegue, por dinheiro, abafa-se. É a política da corrupção, quando não é a do arrocho. Viva a República!”

 

É bem verdade que Lima Barreto escreveu no período que agora chamamos de República Velha. Verdade também que sua opinião não se fundou em estatísticas ou trabalho científico, mas apenas no olhar arguto sobre os acontecimentos da época. Contudo, e apesar da evolução de costumes sentida no âmbito da esfera pública no Brasil (?!?!), paradoxos institucionais ainda podem ser constatados na nossa História contemporânea. E documentados.

 

No seu instigante trabalho sobre o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no sistema político brasileiro, o professor Bruno Speck demonstra que ao tempo do Estado Novo e do Regime militar de 1964, a maior parte das indicações para o TCU recaia sobre profissionais especializados no controle patrimonial-financeiro da administração pública. Já após a democratização (Nova República!), essa fatia decresceu sensivelmente, desequilibrando a balança a favor de ex-parlamentares na composição do TCU.

 

Não há demérito na indicação política, visto que a escolha dos membros do Tribunal de Contas é realizada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Congresso (ou Assembléia Legislativa), soberanamente eleitos por decisão popular e, afinal, como dizem os amantes do latim: vox populi vox Dei! Entretanto…

 

Evidente que um regime autoritário não é compatível com o pleno e efetivo exercício do controle externo da Administração Pública. A atuação independente de fiscalização do Tribunal de Contas só pode vicejar na vigência de amplas liberdades democráticas para todos os cidadãos, inclusive com o funcionamento soberano do Congresso, instituição com a qual colabora para o controle da atividade administrativa.

 

Portanto, do paradoxo acima mencionado, não se deve concluir pelo retorno às ditaduras ou pela restrição das prerrogativas congressuais. Entretanto, é lastimável que as nomeações para os Tribunais de Contas tenham se convertido em moeda no jogo político-eleitoral. A julgar pelo enfoque da nossa imprensa, vaga aberta no TC é sinônimo de cargo vitalício, gordo subsídio e um número mais ou menos obscuro de assessores. Na nomeação, determinada ou fortemente influenciada pelo Chefe do Poder Executivo, levam-se em conta as mais diversas condicionantes, inclusive formação de maiorias parlamentares, repartição de postos entre aliados políticos, entre outros. E, é claro, os “notórios conhecimentos” do pretendente exigidos pela Constituição.

 

Não é que o jogo político seja, por si, ilegítimo. Mas reduzir a escolha do Membro do Tribunal de Contas a uma peçinha no tabuleiro do xadrez político depõe contra as elevadas atribuições que a Lei Maior estipulou para esta instituição. Em recente declaração pública, determinado governante, ao saber da iminente vaga a surgir no Tribunal de Contas ao qual estava jurisdicionado, confessou com franqueza desconcertante: “a lógica dos governos é ter nos Tribunais de Contas pessoas de sua absoluta e inteira confiança.” E emendou, assumindo uma inusitada autocandidatura: “As pessoas em que mais confio são a minha mulher em primeiro lugar; e, depois, eu. Preciso de alguém que se posicione em defesa do governo.” Questionado sobre tal pretensão, o Presidente do respectivo Tribunal não deixou por menos e reagiu: “[Ele, o governante] tem uma vasta experiência como administrador e economista. E teria muito a contribuir com o Tribunal de Contas”.

 

Certamente, essa lógica não condiz com a independência que se espera de um Tribunal de Contas, nem com as prerrogativas e vedações previstas para os seus membros, no que são equiparados aos membros do Poder Judiciário. Nem com sua constitucional autonomia administrativa e financeira. Porque tudo isso tem um fim: a imparcialidade. Contudo, infelizmente, essa mesma Constituição de 1988, a “Constituição-cidadã”, estabeleceu um critério predominantemente político na nomeação dos Ministros e Conselheiros, fixando vagos e insuficientes requisitos formais. Deixou em aberto, assim, a válvula de escape para interesses subalternos.

 

Se quisermos falar em democracia e Estado de Direito, as instituições devem funcionar, de verdade. É preciso que os partidos políticos se acertem e abram mão dessa moeda, coloquem regras limpas no jogo, não usem as instituições. Elas devem ficar acima de interesses transitórios, a bem do Brasil. Instituir uma carreira de auditores, concursados, como forma obrigatória de acesso aos cargos de Ministro e Conselheiro, mediante critérios objetivos, seria um importante fator de moralização da esfera pública no Brasil, uma revolução na defesa do patrimônio público comparável à instituição do Ministério Público em 1988. Seria um item indispensável para a tão falada reforma política, pois não se pode perder de vista a relevância do Tribunal de Contas no sistema político-administrativo brasileiro.

 

Seriam os partidos políticos capazes de consentir com transformação tão radical? Talvez ainda não. Mas, quase sem que percebamos, as coisas mudam. Sempre mudam. Recentemente, um Senador da República, processado por desvio de verbas públicas, foi indicado para assumir vaga no TCU, como Ministro. Apesar do concerto político, houve resistência: alarde na imprensa, ação popular no Poder Judiciário contra a nomeação, rejeição dos servidores e membros do próprio TCU, indignação na opinião pública. Resultado: desistência da indicação.  Sem dúvida, um sinal. Uma coisa é certa, nessa matéria de nada adiantam cosméticos ou plásticas. A situação está a exigir transfusão sangüínea, urgente. Será que teremos que esperar por uma “Novíssima República”?.

 

 

 

20 anos da Constituição de Sergipe

 

Em 05 de outubro de 2009 serão completados vinte anos da promulgação da Constituição do Estado de Sergipe. Não perca a série de artigos sobre o tema que vêm sendo publicados pelo colega advogado José Rollemberg Leite Neto no “Jornal do Dia”, aos domingos, e que ficam disponíveis, às segundas, em seu blog: http://justoagora.zip.net./

 

 

O caso Cesare Battisti em julgamento pelo STF

 

Após o falecimento do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o Supremo Tribunal Federal retoma, na data de hoje (09/09/2009), a realização de suas sessões plenárias. Na pauta, três processos que envolvem a situação do italiano Cesare Battisti (Ext 1085, Ext-AgR 1085 e MS 27875).

 

O tema foi objeto de comentários nossos no início do ano, em especial na coluna de 21/01/2009: https://.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=81776&titulo=mauriciomonteiro

 

 

 

Lei n° 12.025/2009 e Dia Nacional da Marcha para Jesus

 

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.025, de 03 de setembro de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (04/09/2009). Essa Lei “Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus”, “a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa”.

 

 

 

Aniversário

 

Esta coluna completa dois anos de existência. Em 12/09/2007, escrevi o primeiro texto, denominado “O apagão da transparência no Senado Federal”. Tratava da decisão do Senado Federal de realizar sessão secreta para julgamento do Senador Renan Calheiros, acusado de prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar. De lá pra cá, semanalmente, a coluna tem se dedicado à análise de temas jurídicos de repercussão no cotidiano da sociedade.

Agradeço inicialmente à Infonet, pelo convite para um desafio que se renova a todo instante. Em seguida, agradeço aos leitores e amigos, muitos dos quais, tanto através de e-mail como por via de comentário no próprio site, têm emitido opiniões e participado construtivamente das discussões propostas pela coluna.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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