Vergonha deputados: Vai uma “pizza” aí?

 

 

E quem achou ou previu que tudo já tinha acontecido, eis que a Casa Legislativa  “de todos os sergipanos” de Sergipe Del Rey, ou dos papagaios, como preferirem, mesmo após os brilhantes textos recém publicados na imprensa local, onde mostram jurisprudências de casos semelhantes Brasil a fora, envolvendo tribunais de faz … Ops! Contas, trazem à tona a mais perfeita e digna (nem tanto assim) exibição culinária de causar inveja ao mais renomado pizzaiolo, dos programas de culinária das televisões.

 

Como bem disse a deputada Ana Lúcia, autora da propositura tudo foi um “acordo” de seis deputados da comissão para engavetar a proposta. Está comprovado que tirando três deputados (aguardem os nomes) todos os outros 21 devem não a cabeça, mas o corpo inteiro a Flávio Conceição. Esta semana todos estão calados na AL. Parece que o caso Flávio Conceição não existe.

 

Com bem lembrou o colega Adiberto Souza, aqui da Infonet, ao publicar um trecho da entrevista de Flávio, ao JC em agosto do ano passado: “Sempre fui correto com tudo, fui político, nunca fui de falar em público, trabalhava na política no bastidor”. E completa: “Mas eu fui muito maltratado, muito mesmo, e quero limpar meu nome”. Estaria aí um recado à classe política? Só o tempo dirá. Porém, é ingênuo pensar que, como profundo conhecedor dos meandros da política sergipana, Flávio irá ao sacrifício calado como um bom cordeiro”. Ou seja, se Flávio abrir a boca muito deputado pede licença para tratamento de saúde.

 

  Uma autoridade sergipana deu a solução para o caso Flávio Conceição: como a maioria dos deputados (salvam-se apenas três) deve obrigações ao conselheiro afastado o melhor seria que seja aprovada uma indicação ao presidente Lula, extensivo a várias autoridades, entre elas o governador Déda, pedindo que Flávio Conceição seja indicado para a próxima vaga do Tribunal de Contas da União – TCU.

 

Na indicação os 21 deputados estaduais mostrarão a capacidade técnica de Flávio Conceição como também a idoneidade moral e a capacidade ética para assumir o cargo de conselheiro do TCU, as mesmas habilidades que o levaram ao cargo de conselheiro do TCE. Nomeando Flávio para o TCU não só resolve o imbróglio em Sergipe, mas também os 21 deputados colocarão no órgão federal o espelho refletivo de cada um deles. E ponto final.

 

Governador em Aracaju

A Secom confirmou a chegada do governador Marcelo Déda, às 16 horas, de hoje, 28. O governador concederá uma breve entrevista para a imprensa. A idéia é que a entrevista seja no próprio aeroporto, mas até ontem o espaço da Infraero estava cedido. Será uma rápida entrevista, já que o governador foi liberado pela equipe médica, mas continuará ainda afastado do governo nos próximos dias. Deve retornar ao comando do governo na próxima semana.

 

Governo deve homenagem a Zé Peixe

Na semana passada, pela vida de serviços prestados a marinha,  Zé Peixe recebeu o devido reconhecimento durante a comemoração dos 155 anos da Marinha do Brasil. Zé Peixe é considerado o maior prático naval do país e um orgulho para Sergipe. O governo do Estado deve uma homenagem em vida a este sergipano ilustre.

 

Estátua de bronze olhando para o rio Sergipe

Este espaço já sugeriu uma vez que em frente a casa de Zé Peixe na rua da Frente, na balaustrada da calçada do rio Sergipe, poderia ser colocada uma estátua de bronze de Zé Peixe olhando para o rio que ele tanto ama. É fácil estende dois metros quadrados da calçada para o rio e prestar uma homenagem em vida para Zé Peixe. Não é uma obra cara – e se fosse, a homenagem em vida e eternizar Zé Peixe, vale o gasto – e o retorno histórico será eterno.

 

Governador fala de Thétis Nunes

Em face do falecimento da professora Maria Thétis Nunes, o governador Marcelo Déda expressou o seu pesar: “”Tendo tomado conhecimento aqui em S. Paulo do falecimento da Prof. Thetis Nunes, quero expressar os meus sentimentos de pesar e lamentar a perda que a sua morte significa para a cultura, a pesquisa e a ciência social sergipana. Mestra exemplar de gerações, lutadora social, mulher de vanguarda cuja carreira profissional  e acadêmica muito colaborou para o avanço da condição feminina em nosso estado, a prof. Thetis é autora de uma obra nacionalmente acatada que, além do rigor científico, contribuiu para que os sergipanos pudessem conhecer melhor a sua história e fortalecer a sua auto-estima. Sergipe perde uma extraordinária sergipana e o Brasil uma de suas grandes intelectuais.Transmito aos seus amigos e familiares os meus pêsames e a minha solidariedade”. Marcelo Déda – Governador de Sergipe.

 

Rodovia

Por conta do movimento dos moradores do Robalo em mudar o nome da rodovia José Sarney, já que é um nome de pessoa viva, sem falar dos últimos fatos envolvidos o atual presidente do Senado, o leitor Hugo Maia fez uma sugestão interessante: se é para mudar o nome da rodovia nada melhor do que homenagear a professora sergipana Maria Thétis Nunes, falecida no final de semana.

 

Comentários

Grande parte dos comentários enviados ontem, 27, por leitores não foi postada no blog porque tinham acusações e palavrões contra uma jornalista. Como a intenção deste espaço foi mostrar as “pérolas” do jornalismo os comentários não foram publicados.

 

Em nome da verdade – Resposta Sindisan I

Sobre as notas publicadas ontem, 27, do boletim do Sindisan, a assessoria de comunicação da Deso informa: “Chega a ser uma irresponsabilidade afirmar que a Deso desejou que passasse desapercebido o fato de a Construtora Fuad Rassi Engenharia ter vencido a Concorrência Pública Nacional para executar as obras do PAC no loteamento Coqueiral, em Aracaju. Fosse verdade o que maldosamente insinua o Sindisan, e o senhor veicula em sua coluna, o resultado da concorrência vencida pela construtora não teria sidopublicado no Diário Oficial do Estado (28/04/09), no Diário Oficial da União (30/04/09), na Gazeta Mercantil (30/04/09) e no Jornal do Dia (30/04/09)”

 

Em nome da verdade – Resposta Sindisan II

Continua a assessoria da Deso:Como o senhor sabe, desde que se habilitem legalmente, a Deso não tem competência para impedir que quaisquer empresas participem de licitações. Foi isso que aconteceu com a Faud Rassi, que apresentou toda a documentação exigida, disputou a venceu a Concorrência Pública Nacional nº 001/2009. Ressalte-se que não foi apresentado, no tempo hábil, qualquer recurso contra o resultado da concorrência. Ilegal e estranhável seria se a Deso cancelasse um processo feito com lisura, tornado público através da imprensa nacional e totalmente amparado pela Lei 8.666. Esperando ter esclarecido os fatos, a Deso coloca toda a documentação relativa à Concorrência Pública nº 001/2009 à sua disposição e de quem interessar possa”.

 

Representando a Assembleia

O deputado Professor Wanderlê (PMDB) participa desde segunda-feira do terceiro módulo do seminário de Gestão Institucional, na Paraíba, onde está sendo debatido a implantação do Plano Nacional de Combate à Desertificação. Ele representa a Assembléia e por este motivo não está participando das sessões desta semana.

 

Manifestantes pedem aprovação da PEC Alimentação

Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), além de integrantes de entidades e organizações não governamentais, estiveram ontem, 27, nas galerias do plenário da Câmara dos Deputados para pedir que seja colocada em votação em primeiro turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, que inclui a alimentação como direito social na Constituição. A PEC Alimentação, como é chamada, aguarda votação no plenário em dois turnos. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi aprovada pelo Senado em 2003 e está há seis anos na Câmara Federal.

 

Campanha aprovada

Os expositores do Salão Imobiliário de Sergipe e a imprensa conheceram  e aprovaram nesta terça-feira, 27, a campanha publicitária que está  nas ruas desde a última segunda feira  para divulgar o Salão Imobiliário de  Sergipe.  Assinada pela Inter Marketing, a campanha foi apresentada  durante almoço da ADEMI – SE e da Êxito Eventos. Na oportunidade a  atual presidente desta entidade Danusa Silva Menezes anunciou que o  novo presidente eleito para o próximo triênio é o empresário Paulo  César da União Engenharia. O Salão Imobiliário acontece de 4 a 8 de  novembro, no Centro de Convenções de Sergipe e reunirá grandes  empresas do setor imobiliário e da construção civil do Estado,  oferecendo aos visitantes os maiores e melhores projetos residenciais,  inclusive lançamentos que foram especialmente projetados para este  evento.

 

Vereador quer nome de Thétis Nunes em IFS

Conhecedor do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itabaiana, o vereador Valmir de Francisquinho sabe que o parlamento municipal não tem competência para apresentar um projeto que denomine um prédio público federal, como é o caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe –

IFS. Deste modo, o parlamentar municipal entrou em contato com o diretor do Órgão aqui Sergipe e apresentou um Requerimento, com a indicação para que o nome da professora Maria Thetis Nunes, seja homenageado na denominação do Instituto.Valmir de Francisquinho também aproveitou para apresentar uma Moção de Pesar, pelo falecimento da professora Thetis Nunes.

 

2ª Mostra de Teatro Trapiche

Começam ontem, 27, e vão até o dia seis de novembro as inscrições de atividades para a segunda Mostra de Teatro Trapiche, organizada pelo Curso de Licenciatura em Teatro da UFS.  Todos os alunos da UFS podem inscrever peças de teatro, palestras e exposições para o evento que acontece de 23 a 27 de novembro no Campus de Laranjeiras. Os formulários de inscrição estão disponíveis no blog da Mostra, www.trapiche.blogspot.com e no orkut. Os interessados devem preencher o formulário e enviar pelo email para teatroufs@hotmail.com.

 

MPT convoca nova reunião de mediação entre Sindicato e Banese

O procurador do Trabalho Ricardo Carneiro está convocando mais uma audiência de mediação, a pedido do Sindicato dos Bancários de Sergipe, que será realizada hoje, 28, às 15 horas, na Procuradoria do Trabalho, situada na Avenida Desembargador Maynard, 72, Bairro Cirurgia. O objetivo é tentar acabar com o impasse que está ocorrendo entre o Banco do Estado de Sergipe – Banese – e os baneseanos.

 

TRT nega pela segunda ilegalidade da greve no Banese

Na segunda-feira, 26, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Jorge Antônio Andrade Cardoso, negou a decretação de ilegalidade da greve no Banco do Estado de Sergipe. Esta foi a segunda vez que o TRT nega ao Banese o pedido de abusividade da greve.”Não entendo configurada a abusividade noticiada às fls. 255/258, deste modo, ficamantido o percentual mínimo do pessoal da área de tecnologia, conforme deferimento de fls. 198/199″, determinou o desembargador Jorge Cardoso.

 

Inscrições prêmio Setransp I

As inscrições para o 1° Prêmio Setransp de Jornalismo estão se encerrando. O último dia para quem deseja concorrer é 30 de outubro. Já o resultado será divulgado no dia 10 de dezembro em uma grande festa da mídia sergipana. O Prêmio Setransp de Jornalismo chegou para estimular o debate e a reflexão sobre a importância do transporte coletivo para a mobilidade urbana, assim como reconhecer os talentos da imprensa sergipana.

 

Inscrições prêmio Setransp II

A edição de estreia leva o nome do empresário José Lauro Menezes e irá premiar produções jornalísticas que abordem o tema ‘O transporte público no contexto social e econômico da cidade’. Serão contemplados profissionais de cinco categorias – mídia impressa, radiofônica, televisiva, on line e fotografia com prêmios de R$ 3 mil, R$ 1.500 e 500 reais para o primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente. A ficha de inscrição está disponível no setransp-aju.com.br/premiojornalismo.

 

Adiada reunião da Sudente

A 7ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene prevista para acontecer em Sergipe na próxima quinta-feira, 29, foi cancelada.

 

DO LEITOR

 

Furto no estacionamento da Seed

Comentário de Carlos: “Em referência aos desmandos já tão conhecidos da Secretaria de Estado da Educação, destaca-se a falta de segurança pela qual passa a casa neste momento. Pasmem os leitores, mas na última sexta-feira (23) uma das servidoras da casa teve seu carro arrombado e furtado o pneu de estepe, em pleno expediente (manhã), no estacionamento  da Seed. Agora, pergunta-se: como pode um lugar que hoje possui tantos homens contratados para manter a vigília e segurança do local, em pleno horário de expediente, na entrada do estacionamento – super visível, permitir que tamanho absurdo aconteça? Quem, afinal, irá responder por isso, já que não é a primeira vez que isso acontece no local?”.

 

Não há falta de água em Aracaju

Da assessoria de Comunicação da Deso: Em resposta à queixa do internauta Jôfre Tarquínio sobre a falta de água verificada na Zona de Expansão de Aracaju, a Assessoria de Comunicação da Deso deseja explicar o seguinte: os nossos reservatórios não estão secos como afirma ele em seu protesto, muito pelo contrário. Todos os reservatórios da Grande Aracaju encontram-se cheios, inclusive o do  Sistema Cabrita, que garante o abastecimento daquela extensa área. Num ponto, contudo, Jôfre Tarquínio tem razão em expressar a sua indignação, pois a semana passada duas situações pontuais deixaram desabastecida a Zona de Expansão da capital. Primeiro, a ação criminosa de vândalos resultou no fechamento parcial de um registro nas proximidades do canal Santa Maria, provocando a redução da oferta de água à Coroa do Meio, Atalaia, Zona de Expansão, Santa Maria e Mosqueiro. Este problema, alheio à vontade da Deso, só foi resolvido na quinta-feira graças ao esforço de nossa equipe técnica. No sábado pela manhã, a Deso precisou paralisar o fornecimento de água para uma interligação da rede visando oferecer água tratada ao Conjunto residencial Bairro Novo, próximo ao Santa Maria. Na terça-feira foi identificado outro registro fechado próximo a Estação da Cabrita. Estes três episódios provocaram a redução da oferta de água, só se restabelecendo no dia 27/10.

 

SMTT e o município de São Cristovão

Do leitor Francisco: “Nos últimos dias temos assistido várias matérias no rádio, na Tv e lido nos jornais sobre o transporte público no município de Nossa Sra. do Socorro. Reuniões e reuniões entre a prefeitura e a SMTT de Aracaju(que gere o sistema), com a participação de vários políticos, tanto municipal e estadual e o resultado é fantástico, numa velocidade incrível: inclusão de novos ônibus em várias linhas, aumentando o número de viajens. Daí pergunto: Será diferente o sistema no município de São Cristóvão? porque dois pesos e duas medidas? a população de São Cristóvão não merece ou o prefeito está sem prestígio? Vejam, os dois administradores fazem parte do PDT cujo presidente tem na Estadual o deputado Ulices Andrade e na municipal o Dr. Samarone (superintendente da SMTT Aracaju). Com a palavra… quem pode responder a esses questionamentos? A população de São Cristóvão precisa ficar atenta para isso”.

 

Fechamento da Unidade do Ipesaude em Neópolis

Do leitor Josemilton: “Observando texto publicado pela Agência Sergipe de Notícias no dia 16 passado, verifiquei que o governador Belivaldo Chagas foi à cidade de Itabaiana e fez a inauguração de uma nova estrutura de atendimento para os serviços do Ipesaude. Ótimo para os servidores públicos estaduais que trabalham e residem naquela região tão importante para o nosso estado. O que deixa-me inquieto é que o Ipesaude dispunha há até pouco tempo de uma Unidade de atendimento na cidade de Neópolis e foi fechada sem qualquer satisfação ao usuário. Essa unidade, mesmo com deficiências, era com que contavam os servidores públicos dessa região composta pelos municípios de Neópolis, Santana do São Francisco, Ilha das Flores, Brejo Grande e Pacatuba. Difícil fica entender o que levou ao fechamento. Ora, esses municípios estão entre os mais carentes e distantes de nosso estado. Com o que fez o governo, verifica-se o aumento das dificuldades para os servidores públicos que, agora para receber qualquer atendimento do Ipesaude terá que deslocar-se para outra unidade tendo que arcar com maiores custos e transtornos. Interessante que, quando do fechamento, relatei o fato por meio de ligações telefonicas ao Sintese e Sintrase, entretanto não percebi qualquer manifestação desses sindicatos atinente ao problema. Será que os servidores públicos estaduais da mencionada região não merecem por parte do governo estadual igual atenção aos briosos itabaianenses?”.

 

Jornalismo

Do leitor João Luiz: Só mesmo você para ter  coragem e discernimento para comentar oportunamente esse c….. do jornalismo? social em Sergipe. Já há algum tempo que penso em fazer essa analise sobre uma forma de escrever nao se pratica nem nos municipios do norte do Brasil ainda uma terra sem lei, mas numa capital tida como a de melhor qualidade de vida, ninguem tem o direito de tripudiar,vascular,ridicularizar e penetrar tanto na vida pessoal das pessoas, muitas vezes recebendo e divulgando informações sem a devida checagem da informacao .Passaria o dia todo relatando varios episodios em que pessoas e familias sofreram com o veneno da “abelhinha” e sempoderem procurar seus direitos, porque Ela mesma diz que Todos (sera?), estão em sua mão. Mais uma vez, você e o porta voz dos que querem, mas nao tem espaço para denuciarem este que e mais uma daquelas coisas que so acontecem em Sergipe D`el Rei”.

 

ARTIGO – Termo de Ocorrência Circunstanciado – por Adelmo Filho*

 

 Há muito tempo venho maturando a idéia de redigir um ensaio acerca do tema Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), predominantemente em monólogos dirigidos a invisíveis platéias e, excepcionalmente, em esboços sempre abortados pela perda do fôlego da inspiração.

 

No entanto, a centelha do entusiasmo veio inflamar-me o espírito, no descortínio de horizontes mais largos que a orografia dos silogismos técnico-jurídicos (“tão caros às almas glaciais”). É que subitamente compreendi que o subsistema policial da segurança pública não constitui o centro gravitacional das questões que permeiam o presente tema; mas sim, o ser humano, cuja felicidade, sentido maior de sua trajetória existencial, encontra-se inexorável e expressivamente condicionada pela maneira como os homens edificam sua convivência.

 

Nesse passo, não há negar que o edifício ético-político-cultural mais sublime criado pela humanidade foi o Estado Democrático de Direito; expressão que, não obstante sua grandiosidade, vem sendo sistematicamente esvaziada pelo uso abusivo, sob o risco de logo tornar-se uma palavra-fóssil num futuro iminente.

 

No entanto, revivesçamos essa tão cara locução, para lhe devolver sua feição mais viva, ardente e pulsátil: a de uma distribuição de atribuições às instituições de acordo com a realidade ôntica de cada uma delas, consoante a seguinte linha de princípio: quanto maior o poder de fato de uma instituição, menor deve ser o seu poder de direito.

 

Infere-se da supracitada assertiva que a existência do Estado Democrático de Direito encontra-se umbilicalmente nutrida pelo equilíbrio interinstitucional fundado na proporcionalidade inversa entre os dois matizes de poder referentes à capacidade de intervenção de uma instituição no destino da história de um povo.

 

Note-se que a antítese da democracia, a saber, a ditadura, o despotismo, o autoritarismo [não escasseiam as palavras (nem os casos concretos na história) para definir essa lamentável condição sócio-existencial], constitui justamente uma ruptura na equanimidade da distribuição dos distintos matizes de poder (fáticos e jurídicos), os quais passam a se concentrar (direta ou indiretamente) em instituições armadas de cunho militar.

 

No Brasil, o pêndulo da segurança pública oscila entre dois extremos quantitativos de poder: no plano fático, as Polícias Militares; no jurídico, o Poder Judiciário.

 

O poder de direito a que me refiro traduz-se mais vivamente na expressão poder jurisdicional.

 

Os argutos tecnicistas do direito, tomados de agonizante perplexidade, seguramente apontarão a fragilidade deste texto pelo imperdoável pleonasmo concretizado na vinculação do extremo do poder jurisdicional ao Poder Judiciário.

 

Note-se que a expressão poder jurisdicional é aqui empregada em sua acepção ampla ou material.

 

Para inaugurarmos nossa trajetória rumo ao ponto nevrálgico da questão, tomemos como referência a ação policial militar consistente na efetuação de uma prisão em flagrante delito de um cidadão civil. Trata-se de fenômeno ontológico necessariamente precedido de uma dupla decisão de natureza jurídica: juízo de tipicidade e de circunstância flagrancial. Tal decisão-ação constitui, indubitavelmente, ato de jurisdição material.

 

No entanto, ao trazermos à tona a figura do policial militar, obviamente arrastamos para o presente contexto a inteireza de sua instituição, com todo seu brilhantismo, nobreza, essencialidade, mas também com seu gigantesco poder de fato, sobretudo nos aspectos demográfico e bélico, e suas peculiaríssimas características constitucionais (no sentido ontológico), informadoras de sua identidade.

 

Não se vislumbre na alusão às idiossincrasias da Polícia Militar, nenhuma nota de desvalor. Antes, pelo contrário, quanto melhor sedimentadas suas notas particularizantes, melhor será sua tessitura orgânico-institucional, otimizando-se seu potencial para a concretização de sua teleologia.

 

Recorde-se o princípio-sustentáculo do Estado Democrático de Direito: o poder de fato e o poder de direito devem constituir entes inversamente proporcionais no plano interinstitucional.

 

O supracitado princípio, com o alvorecer de nossa recente democracia, extinguiu o processo judicialiforme vinculado à Polícia Judiciária, circunscrevendo os casos que ensejavam sua deflagração aos âmbitos do Ministério Público e do Poder Judiciário: era poder demais para uma instituição armada, não obstante de natureza civil.

 

O mesmo raciocínio lastreou o fim do poder da Autoridade Policial de proceder à expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar.

 

A concentração excessiva de poder em uma instituição fragiliza a sociedade civil, a qual reclama mecanismos de controle dos atos administrativos coercitivos, a fim de que os direitos fundamentais não se transformem em literatura romântica, reduzindo a aspiração à segurança jurídica a uma utopia.

 

O termo de ocorrência circunstanciado constitui procedimento voltado para a análise dos aspectos substanciais e formais em torno de fenomenização de condutas humanas em interferência intersubjetiva inscritas em molduras típicas criminais e contravencionais qualificadas como infrações penais de menor potencial ofensivo, a funcionar como substitutivo do auto de prisão em flagrante, o qual, inclusive, deverá ser lavrado em caso de recusa de subscrição de termo de compromisso de comparecimento em juízo por parte do noticiado.

 

A confecção do termo de ocorrência circunstanciado implica sua remessa ao Poder Judiciário, bem como imediata geração de um procedimento judicial numericamente identificado a consignar o nome do cidadão sob a designação de noticiado em banco de dados informatizado acessível a consulta pública irrestrita em sítio eletrônico do Poder Judiciário.

 

Além disso, o primeiro contato dos representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, muitas vezes, somente ocorrerá no contexto de uma audiência preliminar de composição civil dos danos e de transação penal, ocasião em que o noticiado, possivelmente inocente, já terá vivenciado a aflição do aguardo ansioso de meses até a realização de um ato judicial que representará, no mínimo, o constrangimento de seu deslocamento e, muitas vezes, o ônus da contratação de um advogado para defendê-lo.

 

O destino de um homem é sagrado, não se coadunando com o Estado Democrático de Direito a violação desnecessária de sua tranqüilidade psíquica e, por conseguinte, de sua felicidade.

 

A verdade é que o processo, por si só, constitui uma pena; não obstante seja, em sua teleologia, uma instituição expressiva do avanço civilizatório. Mas é dor, é aflição, é sofrimento. E, aos tecnicistas, esclareço: falo de processo em “lato sensu”.

 

Portanto, não se olvide, termo de ocorrência circunstanciado é procedimento informativo com conseqüências coercitivas (não obstante seu condão liberatório), constituindo, pois, fonte de poder, ou seja, de capacidade de intervenção nos destinos humanos e sociais.

 

A Polícia Militar tem o poder-dever de atuar, mas não de autuar, tendo em vista a necessidade de um controle especializado de natureza civil da atuação de uma instituição militar sobre um cidadão civil.

 

Além disso, é na polícia civil que se encontra a figura do Delegado de Polícia, cuja formação e investidura o alçam à condição de controlador jurídico-policial maior na esfera administrativa, consagrada na lapidar expressão: “o Delegado é o juiz do primeiro instante”.

 

Note-se que não basta ser bacharel em direito para realizar os complexos atos de jurisdição material realizados pelo Delegado de Polícia; é preciso estar investido nesta função; fato que demanda a aprovação em concurso público para cargo cujo bacharelado em direito é um pressuposto. Assim sendo, não basta capacitação; é preciso investidura.

 

Não obstante existam Delegados aptos a redigirem denúncias ou sentenças, estes encontram-se impedidos de fazê-lo, tendo em vista a ausência de investidura. Da mesma forma, tenho convicção de que existem policiais militares preparados, não apenas para a lavratura de termos de ocorrência circunstanciados, mas para a elaboração de inquéritos policiais, representações por medidas cautelares, denúncias, alegações finais, sentenças, decisões interlocutórias, mas, por lhe faltarem investidura para tal, não poderão atuar dessa maneira.

 

O juízo de tipicidade deflagrador da decisão de lavratura de termo de ocorrência circunstanciado, auto de prisão em flagrante com arbitramento de fiança, auto de prisão em flagrante sem arbitramento de fiança, auto de apreensão em flagrante, boletim de ocorrência circunstanciado, ou mera instauração de inquérito mediante portaria, não pode encontrar-se carente de uma instância administrativa de apreciação imediata e especializada, ou seja, a figura do Delegado de Polícia. Afinal de contas, se a injúria, em sua forma fundamental implica lavratura de termo de ocorrência circunstanciado, quando qualificada por conotação racista, passa a demandar a instauração de inquérito. Da mesma forma se passa no âmbito da lesão corporal leve, tocante ao cotejo de sua expressão básica com a envolvida pelo contexto de violência doméstica. O mesmo se diga do dano, no confronto do “caput” com suas expressões qualificadas.

 

Retornando à questão da adequação institucional. Note-se que a incongruência entre termo de ocorrência circunstanciado e regime, doutrina e formação militares é tamanha, que provocou a inserção de dispositivo na lei-matriz do presente tema, afastando de sua moldura os crimes militares.

 

Reitero veementemente que não se vislumbre neste texto nenhuma ofensa explícita ou implícita às eminentes instituições militares. O que quero dizer é que cada instituição tem a feição ajustada a sua missão; vale dizer: a cada teleologia, uma apropriada ontologia.

 

Permitir que o juízo decisório criminalizador (ato de jurisdição material, pois) formado no arcabouço psíquico de um policial militar se converta em procedimento de polícia judiciária, sem o controle imediato de uma instituição civil, é permitir a supressão de instância apta a controlar ou mitigar eventuais imperfeições hermenêuticas derivadas de uma formação especificamente voltada para a esfera da vivência militar, caracterizada por um regime hierárquico e disciplinar cuja intensidade alcança até mesmo a possibilidade da decretação de prisão administrativa disciplinar.

 

O homem é produto de sua vivência, de seu meio, de suas circunstâncias, de seu enquadramento, das lições que lhe foram ministradas. Sociólogos, antropólogos, economistas, filósofos, teólogos, físicos, juristas, cada ser circunscrito a uma forma de pensamento, tende à formação de um particular filtro hermenêutico e de uma especial estrutura de raciocínio a se projetar sobre a realidade. O mesmo ocorre entre civis e militares.

 

Como desprezar a lente hermenêutica militar nos juízos jurídicos que se projetarão sobre comportamentos de cidadãos civis? Não é possível fazê-lo sem prejuízo à segurança jurídica da sociedade civil, a qual reclama instância administrativa civil de ação controladora imediata.

 

Note-se que a natureza da esfera militar reveste-se de caráter dotado de tamanha especificidade que demanda uma moldura penal, processual penal e judicial próprias, respectivamente: Direito Penal Militar (Código Penal próprio), Direito Processual Penal Militar (Código Processual próprio) e Justiça Militar. Não se esqueça de que, na fase investigativa, os crimes militares são apurados mediante inquérito policial militar; tudo levando em consideração a especial natureza da esfera militar.

 

Suprimir a instância policial civil, transladando-se atribuição afetada a sua essência para uma instituição policial militar promoverá abalo considerável na equanimidade da distribuição estatal de poderes, através de uma autêntica fagocitose interinstitucional que tenderá ao avanço sobre outros atos de poder-dever policiais civis cujo controle, em algum momento da história, poderá ser perdido, e com ele, a democracia.

 

Outro ponto a ser considerado é o trauma interinstitucional, prejudicando o respectivo e necessário processo de integração.

 

Essa lesão não cicatrizará.

 

A Polícia Civil tem um poder de fato imensamente inferior ao da Polícia Militar, sobretudo no que tange aos aspectos demográficos e bélicos, razão pela qual constitui, na linha do princípio do equilíbrio entre poderes de direito e de fato, no âmbito da orografia institucional do Estado Democrático de Direito, órgão cuja missão consiste em emissão de decisão jurídica definitiva no plano administrativo do sistema da segurança pública, ou seja, maior poder de direito.

 

Note-se que, da mesma forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público exercem ágil controle sobre os procedimentos elaborados pela Polícia Civil, sobretudo no tocante à esfera do auto de prisão em flagrante. Nada mais lógico e justo, o Poder Judiciário e o Ministério Público necessitam de um poder de direito superior ao da Polícia Civil, tendo em vista o fato de esta ser dotada de um poder de fato superior ao das instituições retrocitadas.

 

Com fundamento nas razões acima expendidas, pode-se afirmar ser direito fundamental do cidadão, em caso de prisão, ser conduzido à presença de um Delegado de Polícia (servidor público civil) para que o histórico de sua prisão seja formalizado por um profissional especializado sob os primas substancial (cultura jurídica) e formal (investidura no cargo através de concurso público privativo de bacharel em direito), sob o pálio de uma instituição civil; nada além da projeção do princípio maior de que o Estado Democrático de Direito encontra seu sustentáculo fundamental no controle do poder de fato pelo poder de direito.

 

 Aracaju/SE, 24 de setembro de 2009 – Adelmo Pelágio de Andrade Filho –  Delegado de Polícia*.

 

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Frase do Dia

“A bola veio para a esquerda, mas não dava para trocar de pé . Então chutei de esquerda fazendo de conta que era de direita”. Garrincha explicando  seu gol contra o Chile nas semifinais da copa de 62. Exatamente há 76 anos, em 28 de outubro de 1933, nascia Garrincha, que morreu em 1983. O escritor Carlos Drummond de Andrade escreveu a frase que define Garrincha perfeitamente: “Se há um deus que regula o futebol, esse deus é sobretudo irônico e farsante, e Garrincha foi um de seus delegados incumbidos de zombar de tudo e de todos, nos estádios.”

 

 

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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