VII- ENECOM

No último dia 4 de dezembro do ano em curso, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe – CRCSE -, contador Carlos Henrique Menezes Lima, participou com os demais presidentes dos CRC’s do Nordeste, de uma reunião em Teresina (PI) a fim de tratar de assuntos relativos ao “VII – Encontro Nordestino de Contabilidade”.

Neste encontro foram tratados os seguintes assuntos:

Tema central do encontro: “Contabilidade instrumento de controle e proteção à sociedade”.

Apresentação de trabalhos que ficou determinado o prazo final para o dia 15 de maio de 2005, para entrega dos trabalhos para julgamento da Comissão Técnica.

O local de realização do evento ficou definido para o Rio Poty Hotel, com capacidade no Auditório para mil pessoas.

A Comissão Técnica composta por representantes de todos os Estados do Nordeste, de Sergipe foram escolhidos dois representantes: Contador José Domingos dos Santos e o Contador Mário Lúcio do Espírito Santo.

O Evento ocorrerá no período de 15 a 17 de junho de 2005, em Teresina/Piauí.

 

V – Encontro da Mulher

A Comissão Nacional da Mulher Contabilista, coordenada pela Contadora Maria Clara Bugarin, definiu o local para a realização do “V – Encontro Nacional da Mulher Contabilista”, que será no Teatro Tobias Barreto em Aracaju Sergipe no período de 19 a 21 de maio de 2005.

Maiores informações na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, ou pelo telefone: (0xx79) 211 6812.

 

Décimo Terceiro Salário

A gratificação natalina – décimo terceiro salário – é paga em duas parcelas. A 1ª parcela deve ser paga até p dia 30 de novembro (ou por ocasião das férias, se requerida pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano).

A 2ª parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. O encargo de FGTS é devido sobre as duas parcelas; O INSS e IRR-Fonte são devidos somente no pagamento da 2ª parcela. Ref. Lei nº 4.090, de 1962, e 4.749, de 1965; e, Decreto nº 57.155, de 1965.

 

Você Sabia?

Que na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, de valor superior a R$ 25.897,61 é exigida a Certidão Negativa de Débitos – CND, do INSS? Se a operação for formalizada por instrumento público (o que não é comum), o tabelião de notas que lavrar a escritura devera exigir a prova da inexistência de débitos. Ref. Artigo 8º da Portaria MPS nº479, de 2004.

 

Salário-Família-Comprovação de freqüência escolar

A manutenção do pagamento do salário-família é condicionada à apresentação pelo empregado, nos meses de maio e novembro, do comprovante de freqüência escolar dos filhos ou equiparados, a partir de sete anos de idade.

A comprovação de freqüência é feita pela apresentação de documento emitido pela escola, em nome do aluno, constando o regime da matrícula e a freqüência regular às aulas.

No caso de filho que não freqüenta a escola por motivos de invalidez, deverá ser apresentado atestado médico, fornecido pelo órgão previdenciário, para registro dos respectivos documentos na ficha de salário-família.

A falta de comprovação de freqüência escolar nos prazos determinados enseja a suspensão do benefício do salário-família, até que a documentação seja apresentada.

Ref. Artigo 84, do Decreto nº 3.084, de 1999 – (RPS).

 

Distribuição de brindes
Procedimentos a serem observados

Com a aproximação das comemorações natalinas e de final de ano é comuns as empresas distribuírem gratuitamente brindes aos clientes, fornecedores e colaboradores para promoção de suas marcas e produtos.

Considera-se brinde, a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final (ex: agendas, canetas, etc.).

Para a legislação fiscal do Estado de Santa Catarina, é irrelevante a natureza jurídica da operação, caracterizando na distribuição de brindes a incidência normal do ICMS. Quanto ao IPI, as operações com brindes não têm a incidência deste imposto.

 

1 – Crédito do Imposto

As Notas Fiscais referentes às operações de aquisição de mercadorias a título de brindes serão escrituradas no Livro Registro de Entradas com direito ao crédito do ICMS, tendo como base o principio constitucional da não cumulatividade – Artigo 29 da Parte Geral do RICMS/SC.

 

2 – Incidência do Imposto

 Está sujeito à incidência do ICMS a saída de mercadoria, a título de distribuição gratuita de brindes – Artigo 2º e 3º, Inciso I da Parte Geral do RICMS/SC.

 

3 – Base de Cálculo

Na distribuição gratuita de brindes aos consumidores ou usuário final, a base de cálculo do ICMS será determinada conforme os seguintes procedimentos:

a) Nas saídas de mercadorias de fabricação própria terá como base da calculo o preço FOB do estabelecimento industrial à vista, praticado nas operações mais recentes – Artigos 11, Parágrafo 1º, Inciso I, da Parte Geral do RICMS/SC;

b) Nas saídas de mercadorias adquiridas de terceiros terá como base de cálculo o valor não inferior ao da operação de aquisição, incluindo-se ainda o valor do IPI eventualmente destacado pelo fornecedor – Artigo 23, Inciso I, da Parte Gral do RICMS/SC;

 

4 – Emissão de Nota Fiscal

Na distribuição gratuita de brindes o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal “Modelo 1 ou 1-A” com destaque do imposto, indicando a natureza da operação: “Remessa de Brindes” utilizando o CFOP “5.910” nas operações internas e “6.910” nas operações interestaduais.

Ref. RICMS/SC-201 – Citado o texto.

“A maior recompensa do nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma”. John Ruskin

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br


O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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