Voto a favor dos defensores públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou, na última quarta-feira, 24, o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias. A decisão unânime da Quinta Turma deve favorecer 24 defensores públicos sergipanos que foram investidos no cargo há mais de 20 anos sem concurso público. No caso dos paraibanos, eles têm menos de 20 anos de serviço público. Assim mesmo, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.

Os servidores da Assembléia Legislativa da Paraíba foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas da Paraíba, que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.

A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.

Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.

Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.

 

COINCIDENTEMENTE, NA ANTEVÉSPERA DA DECISÃO DO STJ, na noite de segunda-feira (22), o Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) fez uma análise jurídica e constatou a legalidade da permanência dos 24 defensores públicos que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988. Os conselheiros se reuniram para decidir sobre representação protocolada em que se requeria da OAB/SE a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja conseqüência seria a exoneração dos referidos defensores públicos.

O processo teve como relator o advogado e professor de Direito Constitucional, Maurício Gentil, cujo voto foi acatado, por unanimidade e sem reparos, pelo Pleno do Conselho Seccional da OAB/SE. A OAB/SE deliberou, por unanimidade, que a forma de ingresso no serviço público pelos defensores públicos foi regular, legal e constitucional.

Os conselheiros da Ordem constataram que os 24 defensores públicos ingressaram no serviço público em maio de 1988, antes da promulgação da Constituição Federal. Mesmo sem concurso público, a própria Constituição Federal convalida o ingresso de todos os servidores públicos em data anterior à sua promulgação, que somente se deu em 5 de outubro de 1988 — a completar 20 anos no próximo domingo, coincidentemente dia das eleições municipais.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe somente fora instituída no ano de 1994, tendo os 24 defensores públicos optados pela carreira, o que foi decisivo para formar, organizar e implantar a estrutura funcional da Defensoria Pública no Estado de Sergipe. “Pelo trabalho abnegado e pela dedicação à causa do povo pobre, estes defensores merecem o nosso respeito, o nosso apreço e a nossa defesa”, disse o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.

Nos debates também foram abordados os princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, evidenciados pela forma de ingresso autorizada por lei e pela Constituição do Estado e pelo longo tempo no exercício da função.

A OAB/SE decidiu ainda defender em todas as instâncias a permanência dos defensores públicos, a ampliação das vagas existentes na Defensoria Pública para preenchimento imediato dos aprovados no último concurso público e melhoria estrutural nas condições de trabalho e remuneratórias dos defensores públicos. (Com informações dos portais www.stj.gov.br e www.jusbrasil.com.br)

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais