Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito.
A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
No dia de votação
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.
Depois das eleições
Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Fonte: TSE
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