MPF/SE ajuíza ação contra o Município de Estância e a Adema por permitirem obra na Praia do Abaís sem licenciamento ambiental (Foto: divulgação) |
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra o Município de Estância e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) por dispensar licenciamento para obra de pavimentação e drenagem de águas pluviais na Praia do Abaís, em Estância. Sem os estudos técnicos, as obras realizadas no local podem causar danos ao meio ambiente.
Após fiscalização realizada pelo MPF, foi aberto um inquérito civil público sobre os possíveis danos ambientais causados pelas obras de pavimentação com drenagem de águas da chuva nas ruas da Praia do Abaís. Ficou constatado que a drenagem poderia causar erosão na zona da praia por causa do escoamento das águas, concentrado em uma única rua.
Ao solicitar as licenças ambientais da obra à Prefeitura de Estância, o MPF/SE foi informado que a intervenção estava sendo realizada com uma dispensa de licenciamento emitida pela Adema e que foi aceita pela Caixa Econômica Federal para aprovar o projeto.
Quando, a pedido do MPF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou fiscalização na obra, detectou irregularidades como a inexistência de condutores de esgoto. Instalada desta forma, a rede de esgotos faz com que os resíduos deságuem na praia.
Pedidos
O procurador da República Rômulo Almeida, através da ação pede a anulação do Certificado de Dispensa de Licenciamento expedido pela Adema, bem como a suspensão dessa e outras obras no Município até a obtenção da licença ambiental necessária.
Além destas medidas, a Adema deve ficar obrigada a estabelecer, no prazo de 90 dias, medidas compensatórias para a obra, inclusive quanto à parcela do empreendimento já executada, considerados, entre outros aspectos, os efeitos erosivos da intervenção e a inexistência de rede de esgoto sanitário no local. Ao Município de Estância cabe a executar as medidas.
Em caso de descumprimento, o MPF pede fixação de multa diária para os réus.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800027-85.2014.4.05.8502 (Processo Judicial Eletrônico).
Fonte: MPF/SE
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