As autoridades de trânsito não precisam mais identificar com placas o local dos radares que controlam a velocidade das vias. A deliberação foi publicada no Diário Oficial. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran -, o objetivo é que a velocidade seja obedecida em todos os pontos da via e não somente nas proximidades do radar. A medida determina também que não é mais necessária a presença de agentes de trânsito nos locais dos radares. Em Aracaju, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsitos – SMTT – definiu que as placas que já existem serão mantidas. “Aqui continua a mesma coisa, as placas que antecedem a determinação, continuam em seus locais. Até porque o nosso objetivo é educar e não multar”, explicou Jairo Alves, assessor de comunicação da SMTT. Alves também explicou que caso haja a instalação de radares em novos locais, o que não está previsto, poderá ser opcional a colocação, ou não, de placas. A determinação do Denatran também revogou a Resolução 141, do ano passado, que proibia que as empresas responsáveis pela instalação dos radares ganhassem um percentual do valor arrecadado das multas. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal já havia considerado inconstitucional a obrigatoriedade das placas que informavam a existência de radares. Sobre as empresas, o assessor da SMTT informou que a Prefeitura pretende realizar uma licitação nacional para que apenas uma empresa – hoje são três – atuem na execução dos serviços de sinalização eletrônica.