Acesso Negado: PF cumpre mandados judiciais por fraude em licitação

A Operação Acesso Negado foi desencadeada inicialmente em novembro de 2015 e com segunda fase deflagrada em fevereiro de 2019 (Foto: PF/SE)

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 4, nas cidades de Aracaju, Poço Redondo, Frei Paulo, Macambira, Campo do Brito, Salvador (BA) e Petrolina (PE), novas fases da Operação Acesso Negado, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos.

Trata-se da terceira, quarta e quinta fases da Operação Acesso Negado, desencadeada inicialmente em novembro de 2015 e com segunda fase deflagrada em fevereiro de 2019.

As novas fases investigam irregularidades na contratação, pelos municípios de Frei Paulo, Macambira e Poço Redondo, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES).

As apurações indicam que, após se sagrar vencedora de um concurso de projetos eivado de vícios do qual resultou a sua contratação pelas Prefeituras de Frei Paulo, Macambira e Poço Redondo, o ISES celebrou diversos contratos com suspeita de superfaturamento com pessoas físicas e jurídicas integrantes de seu próprio grupo econômico, que, por sua vez, não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os vultosos valores pagos pelo ente municipal.

Participam da ação 76 policiais federais, que cumprem 27  mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE, abrangendo os Estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder público por parte da OSCIP e de bloqueio de cerca de R$ 440.000,00 do patrimônio dos investigados.

Os envolvidos responderão pelos delitos de participação em organização criminosa (artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13), desvio de verbas públicas praticado por Prefeito (artigo 1º, I, do Dec-Lei 201/67), fraude em licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98).

Fonte: PRF/SE

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