O caminheiro acusado de atropelar um menino de sete anos que caiu de uma motocicleta foi identificado, prestou depoimento e está em liberdade. Ele fugiu do local do acidente e responderá pelo crime previsto no 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Ele foi ouvido e ficou claro que a culpa em si não foi dele. A mãe da criança foi atravessar uma estrada vicinal quando se desequilibrou e acabou caindo para um lado e o filho caiu para o outro. Infelizmente, ele acabou sendo atropelado e veio a falecer”, explica o delegado Samuel Brito.
Segundo o delegado, o motorista acabou se afastando do local do acidente, mas acabou indicando alguns funcionários para prestar socorro. “Dessa maneira, ele responderá em liberdade com base no art. 305 do Código de Trânsito, já que se ausentou do local do acidente”, afirma.
Em relação à mãe do menino, o delegado diz quem em casos específicos como estes, há a aplicação do perdão judicial. “Neste caso, ela não sofrerá penalidade porque a perda do filho é maior do que qualquer pena que poderia ser aplicada”, ressalta.
por João Paulo Schneider e Verlane Estácio
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