Acusado de esquartejamento condenado a 16 anos de prisão

Pedaços do corpo de Dones encontrados em sacos na estrada (Foto: Divulgação Itnet/Arquivo Portal Infonet)

Cosme Ramos de Andrade, 34, foi condenado na manhã desta quinta-feira, 26, pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Juri de Itabaiana durante julgamento no Fórum Maurício Graccho Cardoso, a 16 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado. Ele foi julgado pelo assassinato e esquartejamento de Dones de Jesus Santos, 24, em junho de 2012.

O crime bárbaro chocou a população à época, quando Cosme Ramos teria esquartejado e utilizado nove quilos de sal no corpo da vítima e jogado em uma estrada próximo ao Açude da Marcela.

Mesmo alegando ter agido em legítima defesa [Dones teria o abordado com um facão], Cosme Ramos foi condenado a 16 anos de prisão.

Julgamento

O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo Teles, que também contou com as presenças do promotor de justiça Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes, do defensor público Fillype Mattos Rigaud de Andrade e do pronunciado Cosme Ramos de Andrade.

O Ministério Público requereu aos sete jurados a condenação do pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil combinado com o crime de ocultação de cadáver. E a Defesa do acusado requereu que os jurados reconhecessem a legítima defesa do pronunciado pelo crime de homicídio e alternativamente, caso o pronunciado seja condenado, que fosse reconhecido o crime de homicídio privilegiado por injusta provocação da vítima.

Crime

O crime de homicídio foi registrado no dia 16 de junho de 2012, por volta das 16 horas, em Itabaiana, quando Dones de Jesus Santos fora atingido com um disparo de arma de fogo na cabeça por Cosme Ramos de Andade, morrendo no local, tendo o corpo sido ocultado, esquartejado e os pedaços colocados em sacos plásticos, abandonados numa estrada nas proximidades do bairro Maraba em Itabaiana.

A pena deverá ser reduzida porque o réu já cumpriu dois anos, nove meses e quatro dias. Com isso, a pena definitiva será de 14 anos de reclusão.

Por Aldaci de Souza

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