Empresas cujos sócios sejam técnicos formados em escolas de 2º grau – e que prestem serviços relacionados as atividades para as quais sejam exigidas a formação profissional e, escolas técnicas de nível médio – também poderão aderir ao Simples. Pelo menos essa é a proposta do deputado Luiz Carlos Heize (PPB-RS), apresentada à Mesa da Câmara Federal. Atualmente, a Lei do Simples (9317/96) impede a opção pelo sistema às empresas que prestam serviços profissionais relacionados a profissões legalmente regulamentadas. Na avaliação do parlamentar, as pessoas jurídicas atingidas por seu projeto devem ter essa faculdade como qualquer outra pequena empresa. O projeto foi encaminhado à apreciação das Comissões de Economia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, podendo ser aprovado sem votação pelo Plenário da Câmara.
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