Agente do Cenam é condenado por estuprar a própria filha

Tribunal de Justiça vai julgar recurso de apelação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O agente de medidas socioeducativas Sérgio Américo Oliveira Prado, que atuava no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), foi condenado por estupro de vulnerável, acusado de abusar sexualmente a própria filha, desde que a criança completou sete anos de idade. A sentença, proferida na sexta-feira, 20, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, está em grau de apelação e a pena definitiva não foi divulgada porque o processo tramita em segredo de justiça com a finalidade de proteger a vítima.

O advogado informou que, nesta quarta-feira, 25, apresentou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça na tentativa de modificar a sentença do juízo de primeiro grau. Maluf revelou que as razões da apelação serão apresentadas em momento oportuno, mas adiantou que defenderá a tese da inocência. “A única prova contida nos autos é o depoimento da vítima e, no processo, há muitos elementos que contradizem este depoimento”, considerou o advogado.

Conforme as denúncias, o réu teria violentado sexualmente a própria filha nos fins de semana ou depois que a pegava na escola. A mãe nada percebeu e o crime só veio ser descoberto quando a vítima completou 14 anos. Em entrevista ao Portal Infonet, em 2013, a mãe revelou que a adolescente apresentava comportamento estranho e, mediante as indagações no seio familiar, decidiu revelar o sofrimento.

As investigações foram realizadas pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Secretaria de Segurança Pública. O réu foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A, estupro de vulnerável, que prevê pena que varia entre oito e 15 anos de reclusão. Em 2013, Sérgio foi preso no início do ano e colocado em liberdade no mês de novembro daquele ano, mediante habeas corpus impetrado pelo advogado Guilherme Maluf. Á época, o advogado justificou o apelo pela liberdade do cliente alertando que havia “contradições nos depoimentos apresentados nos autos, o que acaba de gerar dúvidas acerca da prática delitiva”.

Por Cássia Santana

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