Agente público pode ser condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especializada da Educação, ajuizou ação de improbidade administrativa para Marcos Menezes da Silva por obtenção de vantagem patrimonial ilícita.

As investigações constataram que a Secretaria de Estado da Educação contratou temporariamente Marcos Menezes da Silva para exercer as funções de Oficial Administrativo, na Diretoria de Educação de Aracaju (DEA), no cargo de Oficial Administrativo, no qual tinha acesso aos dados pessoais dos alunos do Colégio Estadual Presidente Costa e Silva.

De posse das informações particulares da vítima, Marcos Menezes da Silva solicitou, e obteve, a instalação de uma linha telefônica em sua residência, em nome da aluna, passando a usufruir dos serviços de telefonia fixa, sem, no entanto, efetuar os pagamentos, causando problemas a aluna.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a conduta praticada pelo agente público caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º da Lei 8.429/92, uma vez que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo”.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais