Agrese abre inscrições de audiência de Revisão de Distribuição de Gás

O objetivo é receber e discutir alterações no Regulamento dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Sergipe (Foto: Agrese)

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) convida a população para enviar contribuições, através da Audiência Pública 001/2021 para Revisão Anual da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado no estado de Sergipe. A audiência será realizada no dia 30 de junho, às 8h, em reunião virtual, utilizando a plataforma ZOOM, através do

A audiência contará com a palestra magna da Professora e Pesquisadora da Centro de Estudos de Energia da Fundação Getulio Vargas  FGV Energia, Fernanda Delgado, que explanará sobre “Dilemas, conflitos e oportunidades de uma nova matriz energética nacional”. Qualquer pessoa poderá participar da audiência pública que terá o objetivo receber e discutir contribuições acerca da Revisão Anual da Margem Regulatória. Já os expositores interessados deverão fazer a inscrição a partir das 8h do dia 11 de junho até às 17h do dia 21 de junho de 2021, através do formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Agrese, agrese.se.gov.br.
O formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o e-mail da Câmara Técnica de Gás Canalizado, camgas@agrese.se.gov.br.
Só serão aceitas apresentações de expositores que estejam devidamente inscritos, com contribuições enviadas para o e-mail da Câmara Técnica de Gás Canalizado, até às 17h do dia 22 de junho, para que esta esteja disponibilizada no ato da apresentação.
Serviços
Em Sergipe a distribuição de gás natural canalizado aos diversos segmentos de mercado é realizado pela Sergipe Gás S/A (SERGAS), cuja a fiscalização e regulação compete à Agrese através da Câmara Técnica de Gás Canalizado (CAMGAS).
Para a Agrese a participação social nas audiências públicas é de extrema importância conforme estabelecido pelo art. 25 do Regulamento Geral da Agência Reguladora. Considerando a necessidade de colher subsídios e informações para os processos decisórios, e a necessidade de propiciar às entidades reguladas e aos usuários a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões.
Fonte: Ascom/Agrese
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