
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou nesta sexta-feira, 13, a Portaria nº 10/2026, que suspende até posterior deliberação a cobrança de taxas, tarifas e a aplicação de penalidades relacionadas ao uso de fontes alternativas de água para consumo humano, como poços artesianos, bem como eventuais lançamentos na rede de esgoto sem autorização da Agência.
A medida foi adotada após análise técnica e jurídica realizada pela equipe da Agrese, incluindo fiscalização in loco conduzida pela Câmara Técnica de Saneamento. O levantamento não identificou evidências que justificassem a manutenção das cobranças e sanções nos moldes aplicados, reforçando a necessidade de avaliação técnica especializada em situações dessa natureza.
Com a Portaria, ficam suspensas cobranças e penalidades em casos análogos até que haja deliberação definitiva. O normativo também estabelece que eventuais cobranças ou aplicação de sanções relacionadas ao uso de poços artesianos como fonte alternativa de água para consumo humano e/ou lançamento na rede de esgoto deverão ser precedidas de solicitação formal à Agrese, devidamente acompanhada de documentação técnica para análise e eventual autorização.
A Agrese orienta que qualquer consumidor ou usuário que tenha sido notificado pela concessionária para efetuar pagamento de taxa ou que tenha sofrido aplicação de sanção relacionada a essas situações suspenda o pagamento e encaminhe o caso à Agência para análise. A medida garante que cada situação seja devidamente avaliada, com base em critérios técnicos e respaldo legal.
A decisão reafirma o papel da Agência como órgão regulador responsável por assegurar o equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários, garantindo que medidas desta natureza sejam fundamentadas em critérios técnicos, legais e transparentes.
A Agrese reforça que sua atuação é pautada pela responsabilidade, segurança jurídica e defesa do interesse público, assegurando que qualquer cobrança ou penalidade somente ocorra após a devida apuração técnica e respaldo legal.
A Portaria entra em vigor com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e está disponível na íntegra no site da Agência.
O que diz a Iguá
A Iguá Sergipe esclarece que a utilização de poços artesianos para consumo humano é proibida, conforme legislação vigente. Para fins não nobres, como lavagem de piso e jardinagem, além de fins industriais, é necessária autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMAC para implantação de poços artesianos. Vale ressaltar que é legal a cobrança do lançamento do esgoto gerado pela água proveniente de poço artesiano à rede pública de saneamento.
Toda edificação permanente deve ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário quando disponíveis, de acordo com o disposto no Art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Fonte: Ascom/Agrese
