Segundo a deputada estadual Ana Lúcia (PT), é inconstitucional o projeto que propõe um reajuste de 16,57% para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça, procuradores e promotores do Ministério Público, conselheiros, procuradores, subprocuradores e auditores do Tribunal de Contas. “O artigo 100 da Constituição Estadual é muito claro: ‘O reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário far-se-á sempre na mesma data do reajuste dos magistrados’. Não sou contra o reajuste dos vencimentos dos magistrados, mas o projeto tem que mostrar qual é o índice para os servidores do mesmo poder, conforme determina a Constituição do Estado de Sergipe”, explica a deputada, que foi a única a votar pela inconstitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Apesar do aumento para alguns membros, não há previsão de aumento para os demais servidores do judiciário. A proposta será votada hoje, no plenário da Assembléia Legislativa. NOVOS CARGOS – Outro projeto considerado inconstitucional pela deputada Ana Lúcia – e que também vai para o plenário da AL hoje, pois foi votado em caráter de urgência ontem – é o de criação de 142 novos cargos em quatro secretarias estaduais. O projeto, que é de autoria do Governo do Estado, deve beneficiar as secretarias de Governo, Articulação com os Municípios, Turismo e Juventude. O projeto também prevê a absorção de 28 outros cargos de confiança já existentes pelas quatro secretarias. Ao todo, os gastos com os novos CCs e FGs ultrapassam os R$ 210 mil por mês. Ana Lúcia ainda disse que os projetos do Governo do Estado, apresentados e votados pelas comissões da Assembléia Legislativa, são ilegais porque fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os projetos que criam esses cargos tinham que apresentarem em anexo toda a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a origem dos recursos para seu custeio. É o que determina os artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a deputada.