Aluna de medicina é condenada por fraude em cotas da UFS

(Foto: Portal Infonet)

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira, 9, que condenou uma estudante de medicina da Universidade Federal de Sergipe (UFS) pela acusação de fraude do sistema de cotas raciais para ingresso no curso de graduação.

Segundo o MPF, a aluna perdeu a vaga e terá que devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursados. Além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

O MPF disse ainda que a universidade deverá destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. Uma vez que a Justiça considerou que a universidade “falhou no exercício de seu dever de autotutela” e cita a demora em apurar as suspeitas de fraude – o que só foi feito após recomendação do MPF –, e a manutenção da estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros. Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria. A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.

Entenda

Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.

As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre 2016 e 2020. As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades.

UFS

Por meio de nota, a UFS informa que ao receber a denúncia,  submeteu a aluna a uma banca de heteroidentificação, que constatou que a mesma não atendia aos requisitos para as vagas de cotas raciais e encaminhou os fatos ao Ministério Público Federal. Na oportunidade, a universidade não poderia fazer o desligamento imediato da aluna, pois não havia previsão de banca de heteroidentificação no vestibular, mas apenas a autodeclaração do candidato. Ao apurar o caso e constatar a fraude, a universidade encaminhou o caso ao MPF, que por sua vez moveu ação e obteve a condenação. Portanto, a universidade atuou dentro das condições normativas e legais da época para combater a fraude. Refuta-se assim, o argumento de omissão diante do caso.

No que se refere à decisão sobre a destinação de vagas no próximo processo seletivo, a UFS entende que a vaga procedente do desligamento da aluna deve ser preenchida pelos critérios previstos nas normas acadêmicas, como transferência interna, externa ou para portador de diploma, aplicando para estas modalidades as regras de reserva de cotas. Deste modo, a universidade vai recorrer desta parte da decisão, reivindicando a garantia da reserva de cotas nas modalidades já previstas nas normas institucionais. A Universidade Federal de Sergipe reitera o compromisso com as políticas afirmativas e segue atualizando os mecanismos de verificação para garantir cada vez mais efetividade na aplicação da lei.

Com informações do MPF

*A matéria foi alterada às 9h15 do dia 10/05 para acréscimo de posição da UFS

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