Amase sai em defesa de juiz que liberou dez suspeitos

O juiz Paulo Marcelo Silva Ledo saiu em defesa do magistrado que soltou os rapazes (Foto: Portal Infonet)

O juiz Paulo Marcelo Silva Ledo, presidente em exercício da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), saiu em defesa do juiz plantonista, Edinaldo César Santos Júnior, que autorizou o relaxamento de dez prisões em flagrante na tarde do último sábado, 25, alegando que a Defensoria Pública não havia sido comunicada. O fato foi divulgado em primeira mão pelo Portal Infonet.

Em depoimento concedido a equipe de reportagem do Portal Infonet na tarde desta terça-feira, dia 28, o juiz Paulo Marcelo Silva Ledo destacou que o magistrado agiu na forma da lei, uma vez que a defensoria não foi comunicada da decisão.

“No momento da comunicação do flagrante ao juiz, a comunicação aos defensores não existiu. Então, o magistrado entendeu que a prisão era ilegal, porque dentro do convencimento dele, essa ausência implica na ilegalidade, o que o levou a determinar a soltura dos réus. Todo o flagrante tem peças obrigatórias determinadas pela Lei Processual Penal e uma delas é exatamente a comunicação da prisão ao defensor público e quando isso não acontece, a prisão se torna ilegal. Então, o juiz dentro do seu convencimento, agindo de acordo com a independência funcional que ele tem e que lhe é assegurada pela constituição, entendeu por revogar a prisão e anular o flagrante. Nesse caso, os acusados foram soltos porque a prisão estava irregular”.

Dois dos que ganharam liberdade (Foto: Getam/Arquivo Infonet)

Ao ser indagado sobre o fato de manter os suspeitos em liberdade, mesmo sabendo dos crimes que foram atribuídos a eles [prática de crimes como homicídio, roubo e latrocínio], o juiz esclarece que independente da gravidade do delito, a prisão deve obedecer aos critérios legais, fato que não ocorreu.

“Na verdade é uma decisão judicial legal, fundamentada dentro do princípio do livre convencimento do juiz. Ele entendeu que independentemente do fato, da gravidade do delito, a prisão do cidadão era ilegal. Então, não estamos aqui analisando a gravidade do fato ou a qualidade subjetiva dos indivíduos, apenas que o magistrado observou a formalidade da prisão, que é um direito constitucional do cidadão,que a detenção deve obedecer critérios legais. Todo e qualquer cidadão deve estar sob a proteção da legislação legal”, diz.

Reverter prisão

Ainda para o magistrado, em caso do ajuizamento de recursos, é possível que a decisão do juiz seja revogada. “É uma decisão provisória e ela está sujeita a recursos. Então, essa decisão poderá ser levada a apreciação do Tribunal de Justiça que poderá manter a decisão do juiz ou proferir outra decisão. Quem vai julgar o acerto da decisão é o Tribunal de Justiça”, afirma o juiz Paulo Marcelo Silva.

Quanto à nota enviada aos meios de comunicação pela Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol) repudiando o ato do magistrado, o juiz Paulo Marcelo Silva, destacou que é necessário o respeito às funções atribuidas a cada órgão. “As instituições de segurança pública, o poder judiciário, o Ministério Público e a Defensoria caminham numa tranquilidade institucional, na qual é necessário que se repeite as funções de cada parcela do poder. Então, é preciso que se respeite a decisão do juiz porque é decisão fundamentada na Constituição Federal que atribui a ele, com exclusividade, a função jurisdicional. Então, as instituições precisam caminhar sempre com essa ideia de respeito das decisões judiciais e recorrer sempre que entender contrariada em seu interesse”, garante.

Por Aisla Vasconcelos

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