AMB contesta lei sergipana no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.888, do Estado de Sergipe. Criada em 2006, a norma estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais decorrentes de processos em que o Estado figure como parte, inclusive os administrativos, devem ser feitos no Banese.

 

A norma também atribui ao Banese a gestão financeira desses depósitos, que devem ser feitos na chamada ‘conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais’. A AMB afirma que a lei se originou de um projeto de iniciativa do Executivo local, o que a tornaria inconstitucional, já que a matéria é de competência privativa do Poder Judiciário.

 

Para a entidade, a norma também “promove o desequilíbrio e a invasão de funções e atribuições entre os três Poderes e avilta o regular funcionamento do Poder Judiciário, uma vez que entrega a gestão de recursos financeiros que lhe pertencem com exclusividade ao Poder Executivo”.

 

O artigo 5º da lei estabelece ainda que os recursos das custas judiciais e extrajudiciais devem ser utilizados em atividades de desenvolvimento social e econômico do Estado, organizadas pelo Governo sergipano.

 

“Ora, como a iniciativa legislativa, no que ser refere à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, incumbe ao Poder Judiciário de forma privativa, cabe a ele também a administração e os rendimentos referentes a essa conta”, analisa a AMB.

 

A entidade pede que, pela relevância do tema, a ação seja julgada em definitivo pelo Plenário do STF. Afirma ainda que os efeitos de uma futura declaração de inconstitucionalidade da lei devem ser modulados para não ocasionar insegurança jurídica no Estado, já que a conta única para os depósitos judiciais e extrajudiciais existe há dois anos.

 

Assim, a AMB propõe que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer em 60 dias após o trânsito em julgado da ação, tempo suficiente para o Estado reorganizar a forma de recolhimento das custas judiciais e extrajudiciais.

 

Fonte: STF

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