As empresas devem diminuir o prazo para prestar assistência ao passageiro, além disso, o direito à informação foi ampliado e agora é exigida a reacomodação imediata em casos de vôos cancelados e interrompidos. A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro em caso de vôo for cancelado ou atrasado por mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias. Se o vôo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios. De acordo com a diretora do Procon em Aracaju, Gilsa Brito, a resolução 141 já está disponível no site da Anac. “Hoje houve um atraso de uma hora, a empresa aérea deve disponibilizar para o consumidor um meio de comunicação. Com duas horas de atraso no vôo, deve ser disponibilizada alimentação. Depois de quatro horas o consumidor deve ter acomodação garantida pela companhia. Além disso, para vôos cancelados, remarcados ou com atraso superior a quatro horas, o consumir pode requerer a restituição no valor da passagem imediatamente. Quem se sentir lesado pode procurar o Procon ou mesmo a Anac”, informou. De acordo com o engenheiro mecânico Lourival Pinho Aguiar Junior que estava embarcando para Fortaleza ele já passou por constrangimentos, mas a empresa arcou com todos os custos. “Já passei até por perda de conexão em São Paulo, mas a empresa aérea na ocasião pagou a estadia e o jantar. Fiquei sabendo da nova resolução pela televisão, acho corretíssimo e justo, principalmente para aqueles que não tiveram a sorte de receberem assistência como no caso que eu passei”, contou. Por Bruno Antunes
Já entrou em vigor a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que regulamenta novas regras para empresas do setor aéreo. De acordo com o novo regulamento os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de vôos são ampliados. As normas estabelecem multas por descumprimento. Prazos para assistência em caso de atraso devem diminuir (Fotos: Portal Infonet)
Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado. Fábio Ribeiro disse que as empresas têm que ter compromisso com os passageiros
Para o empresário Fábio Ribeiro, a resolução nada mais é do que uma relação de compromisso. “As empresas tem que cumprir, já passei por atrasos de até 12 horas em Salvador, nem alimentação me pagaram, quanto mais estadia, é preciso que isso fique claro para nós cobrarmos nada mais que nosso direito”, apontou. Lourival disse que quando precisou teve assistência
Maria Rezende Feitosa da Silva que estava embarcando com o marido para a África do Sul, ganhou a viagem em uma promoção do cartão de crédito e contou que os vôos internacionais são os mais suscetíveis a atrasos. “Já tive um atraso quando voltei de Lisboa e fiquei no aeroporto de Salvador das 23h até 6h da manhã do outro dia. As empresas não têm interesse que as regras sejam cumpridas, isso só vai mudar se o passageiro exigir”, ponderou. Para Maria Rezende os vôos internacionais são os que têm maior atraso
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