Anac orienta sobre o transporte de líquidos em voos internacionais

Exigência de embalagem específica para acondicionar itens na bagagem de mão vale desde 2019, com o objetivo de garantir a segurança de passageiros

A exigência de embalagens para líquidos segue um padrão adotado mundialmente (Foto: Agência Gov)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que as regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão nos voos internacionais estão vigentes desde 2019, por meio da Resolução nº 515 , e não houve mudança normativa em relação aos procedimentos de inspeção de embarque desses itens levados por passageiros .

A exigência segue um padrão adotado por diversos países signatários da Convenção de Chicago, com auditoria da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). A medida tem como objetivo reforçar a segurança nas áreas restritas dos aeroportos e dentro das aeronaves, prevenindo o transporte de substâncias perigosas, armas ou explosivos.

Entre as orientações estão:

  • todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
  • líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
  • a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

A embalagem tipo zip lock é uma boa prática aceita pelos aeroportos, mas não é obrigatória, considerando que a norma exige somente que a embalagem plástica possa ser fechada. O passageiro que apresentar produtos líquidos em desacordo com a regra de segurança estabelecida poderá procurar a companhia aérea e despachar esses itens, caso não possa regularizar o acondicionamento dos produtos no momento da inspeção.

O objetivo dessas regras e do procedimento de inspeção é prevenir atos de interferência ilícita na aviação civil e garantir a segurança de todas as pessoas nos aeroportos e nas aeronaves, evitando que armas, explosivos, artefatos ou agentes químicos, biológicos, radioativos e nucleares , ou substâncias e materiais proibidos, entrem nas áreas restritas de segurança ou a bordo dos aviões.

Fonte: Agência Gov | Via Anac

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais