Aplicabilidade da Lei Geral será tema de seminário no TCE

Prefeitos, secretários estaduais e municipais, membros da Assembleia Legislativa, do poder Judiciário e presidentes de Câmaras serão os contemplados com o Seminário que acontece no próximo dia 25, das 8h às 13h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Promovido através de uma parceria entre a Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento (Ecojan) e o Sebrae, “O Tribunal de Contas e as inovações da Lei 123/2006” terá a finalidade de trazer informações recentes sobre a implementação e regularidade da Lei Geral das Pequenas e Microempresas. Tal legislação beneficia sobretudo as empresas de menor porte ao permitir que elas possam entrar no processo de licitação e participar como as demais.

Por isso, a supervisora da Ecojan, Laura Kummer, ressalta a importância do evento. “Todo gestor que abre licitação e compra material precisa saber o conteúdo e a aplicabilidade da Lei 123/2006”, coloca a supervisora, lembrando que atualmente 25 municípios sergipanos já possuem sua implementação.

Para trabalhar de forma detalhada o assunto, o TCE trará o jurista de Belo Horizonte, Luciano Ferraz, que iré abordar todos os aspectos da Lei. Além dele, também se  um técnico que será indicado pelo Sebrae.

Convênio

A realização do Seminário está inserida no contexto do convênio firmado em dezembro do ano passado entre o TCE e o Sebrae. A soma de esforços tem justamente o intuito de sensibilizar os gestores municipais para que implantem a Lei Geral nas localidades que representam. “A contribuição do TC será fundamental pela influência que tem junto aos municípios”, observou o superintendente do Sebrae à época, Emanoel Sobral.

Nesse sentido, o conselheiro Reinaldo Moura revela que o curso ofertado pelo Tribunal aos gestores locais serve para que tomem conhecimento das vantagens proporcionadas aos municípios que aderirem à Lei. “Vai gerar emprego e renda nos municípios; vai também possibilitar que pequenos empreendedores, que hoje estão na informalidade, possam se formalizar e gerar riqueza para o município”, completa Emanuel Sobral.

Fonte: TCE

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