A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457-A/2005 que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os funcionários públicos foi aprovada na Comissão Especial de Mérito da Câmara dos Deputados.
O parecer do relator da PEC, deputado João Castelo (PSDB/MA) foi aprovado ontem por 25 votos contra 2. Agora, necessita ser apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara Federal.
A proposta original já aprovada pelo Senado estabelecia que a elevação do limite de idade seria apenas para os ministros dos tribunais superiores, de imediato, e que para os demais casos dependeria de aprovação de lei complementar.
A proposta, que depende ainda de aprovação em dois turnos pelo plenário da Câmara, e de novas votações no Senado, estabelece que a permanência do servidor no trabalho até os 75 anos de idade ocorrerá quando ele tiver condições físicas e intelectuais, e quando for necessário seu aproveitamento na administração pública, em função da sua experiência e dos conhecimentos acumulados ao longo do serviço.
Em Sergipe, a medida foi aprovada a tempo de favorecer alguns conselheiros do TCE, Desembargadores do TJ e demais servidores públicos.
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