Aposentados por invalidez ou por acidente de trabalho, segurados do INSS, e que necessitem de assistência permanente de outra pessoa têm um benefício a mais garantido. Pessoas que se enquadram nessa situação podem receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. O beneficiário deve se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social portando o documento de identidade, CPF e o formulário de requerimento do acréscimo, devidamente preenchido. Segundo informações do INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, calculado em R$ 2.508,72, o acréscimo é creditado, sendo o valor recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. É importante lembrar que após a morte do segurado, o valor do benefício não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e sem a possibilidade de submeter-se à reabilitação profissional e só é disponibilizada após a verificação, pela perícia médica do INSS, da incapacidade total e definitiva para o trabalho. Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter contribuído durante 12 meses com o INSS. Os segurados que possuam cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou que apresentem paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebem o acréscimo. Há ainda os casos daqueles que tenham perdido os membros inferiores (quando não for possível o uso de prótese), perda de uma das mãos e de dois pés (ainda que a prótese seja possível) e a perda de um membro superior e outro inferior (quando a prótese for impossível).
Comentários