Aracaju firma acordo com o TJ-SE para pagamento de precatórios

(Foto: Ana Lícia Menezes/PMA)

O prefeito Edvaldo Nogueira e o presidente do Poder Judiciário de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, assinaram nesta sexta-feira, 17, uma portaria conjunta que estabelece os procedimentos de Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do município. O edital, que já foi publicado, prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. O prazo para adesão será de 7 a 18 de fevereiro. A administração municipal estima o pagamento de mais de R$ 50 milhões em precatórios.

“Realizamos um evento muito importante, com vários significados e diversos beneficiados. É aquilo que se chama na Economia de ganha-ganha. Todos ganham. Ganha a justiça, que é feita com celeridade. Ganha a prefeitura, que economiza ao pagar suas dívidas. Ganha a sociedade porque pode rapidamente receber sua dívida. E ganha o comércio com mais recursos sendo injetados na economia local”, afirmou o prefeito, que ressaltou ainda a importância da parceria com o TJ. “É uma ação que mostra que sozinhos fazemos muito pouco. E juntos podemos fazer mais”, declarou.

Da mesma forma, o desembargador Edson Ulisses comemorou a formalização do acordo. “Com o Acordo Direto é claro que há uma renúncia de parte da dívida, mas há o benefício do credor em receber o precatório de uma forma mais célere. Por outro lado, a Prefeitura se livra de um passivo grande. Todos ganham. Ganha o credor, que recebe logo seu dinheiro; ganha o município, que tem sua dívida reduzida; e ganha a sociedade, com uma movimentação financeira grande”, afirmou.

Adesão

Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão, de 7 a 18 de fevereiro, por meio de petição dirigida ao Deprec, devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado (a) pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016. Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos, publicando a lista no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: PMA

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