Atendimento a mulher vítima de violência doméstica é ampliado em SE

Com a portaria assinada nesta sexta-feira, 6, a autoridade policial, que atender a ocorrência, deverá informar à vítima os direitos conferidos a ela; e ouvi-la, em separado, no mesmo dia da confecção do boletim de ocorrência (Foto: SSP)

O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero passa a ser padronizado em todas as delegacias da Polícia Civil de Sergipe A delegada geral, Katarina Feitoza, assinou, na manhã desta sexta-feira, 6, a portaria que institui o protocolo a ser observado por todas as unidades da instituição no atendimento às mulheres vítimas de agressão física, moral, sexual e psicológica; englobando também as situações de danos moral e patrimonial.

A assinatura da portaria pela delegada geral, Katarina Feitoza, contou com a presença das delegadas da mulher, que atuam nas unidades do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) na capital e nas cidades de Nossa Senhora do Socorro, Estância, Itabaiana e Lagarto. O documento firmado tem como base a necessidade de priorizar, cada vez mais, as ações que visem dar maior celeridade e eficácia ao atendimento policial nos casos de violência doméstica e familiar.

Para a delegada especializada em Atendimentos a Grupos Vulneráveis de Estância, Gisele Martins, a portaria é mais um auxílio aos trabalhos já desenvolvidos. “Vai render maior efetividade processual e trazer mais técnica ao atendimento. Além disso, vai implicar em maior proteção para a vítima pelo fato de o acusado ser convocado de qualquer maneira para dar explicações sobre um possível incidente”.

Com a portaria assinada nesta sexta-feira, 6, a autoridade policial, que atender a ocorrência, deverá informar à vítima os direitos conferidos a ela; e ouvi-la, em separado, no mesmo dia da confecção do boletim de ocorrência. Caso existam lesões corporais aparentes, deverão ser colhidas imagens fotográficas dessas, mediante autorização. Outro procedimento a ser adotado é que seja requisitada a perícia, especificando que se trata de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a Delegada Especial de Atendimento à Mulher de Aracaju, Renata Aboim, “a uniformidade do atendimento à mulher em todo o estado é boa para a celeridade do serviço e na proteção a esse grupo, principalmente na prevenção de uma situação mais grave, que é o feminicídio”.

Ainda entre esses procedimentos, a portaria destacou que a autoridade policial deverá instituir a prisão em flagrante ou a representação para medidas protetivas com indicações dos fatores de risco. Também deverá ser garantida a proteção policial, quando solicitada pela vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, buscando junto às autoridades municipais ou estaduais, a designação dos locais para onde será encaminhada a vítima.

Em conjunto a essas ações, deverá ser fornecido transporte para a vítima e dependentes até um local seguro, realizar o acompanhamento para retirada de pertences pessoais e de documentos do local da ocorrência; além de efetuar a colheita de depoimentos de testemunhas. Em casos emergenciais, não será necessário que a vítima porte documentos durante o atendimento na unidade policial. A portaria também estabelece que não poderá haver a desistência do boletim de ocorrência.

Fonte: SSP/SE

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