Aterramento e venda de lagoa na zona de expansão

Adema diz que construtora não tem licencimento ambiental (Fotos: Portal Infonet)

O cenário já é conhecido de toda população sergipana, basta chover que a Zona de Expansão é uma das mais atingidas. Ruas e casas alagadas, além de moradores que ficam no prejuízo com a perda de móveis e a desvalorização dos imóveis. Apesar da problemática, lotes e terrenos individuais que impermeabilizam canais de drenagem natural estão sendo vendidos por até R$78 mil.

A equipe do Portal Infonet entrou em contato com um corretor de uma imobiliária que tem um stand de vendas ás margens de uma lagoa. Por telefone, o corretor que se identificou como Fábio garantiu que ao comprar o terreno, a construção pode ser feita de forma imediata, disse ainda que outras pessoas já adquiriram os lotes.

A placa da imobiliária indica a venda de terrenos localizados às margens de uma lagoa, o local possui calçamento e postes para iluminação pública. A poucos metros do Stand da imobiliária, outro morador da região também vende um terreno por R$35 mil. Por telefone, o homem identificado apenas como Mário diz que a venda é legalizada e que possui uma casa na área e não foi impedido de construir o imóvel.

Para o Conselho das Associações de Moradores dos bairros Aeroporto e Zona Expansão de Aracaju (Combaze) o problema da macrodrenagem na área deve ser acompanhado de perto pelos órgãos competentes. “Nós temos uma margem de drenagem natural, onde toda a vegetação é de lagoa. Podemos perceber que todo trecho foi aterrado, em consequência disso o lençol freático raso fica minando. Aqui não temos tubulação da rede da Deso, ou seja, essa água que esta minando é da lagoa”, explica a diretora do Combaze Karina Drummond, durante visita ao local.

As margens da lagoa um calçamento já aterrou o canal natural

Segundo a diretora do Combaze a denúncia sobre o aterramento da lagoa no Aquarius III foi enviada a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Secretaria do Meio Ambiente, mas apesar do apelo, a lagoa foi aterrada com obras de infraestrutura para a venda dos terrenos. “O que percebemos aqui é que essa vegetação foi devastada para a construção desse calçamento e não me causa surpresa se a intenção for de interromper o curso dessa lagoa interligando as ruas”, observa Karina Drummond que ressalta os prejuízos desse tipo de ação.

“Esse loteamento até o presente momento não sofre com alagamentos, mas a nossa preocupação a exemplo de outros residenciais é que com essa carga de contribuição nas próximas chuvas esse residencial passe a sofrer com os alagamentos”, fala.

Autorização

Terrenos são vendidos livremente

A diretora do Combaze salienta que desconhece se a área tem autorização para ser aterrada. “Infelizmente essa situação acontece porque existem pessoas que não tem preocupação com o meio ambiente e com a macrodrenagem da zona de expansão. Não tenho conhecimento se essa área que está sendo aterrada tem autorização, mas se tiver autorização não seguiu as normas do Estatuto das Cidades e do Código Ambiental”, lembra.

A diretora de urbanismo da Emurb, Anete Hermínia, foi enfática ao afirmar que a lagoa não pode ser aterrada. “Inclusive existe uma ação no Ministério Público para impedir novas construções e parcelamento a fim de garantir a preservação dessas lagoas naturais, determinação que deve ser cumprida até o início do projeto de macrodrenagem da zona de expansão”, diz Hermínia que acrescenta informações a cerca da fiscalização.

“A Emurb atua com fiscalizações periódicas em toda a cidade e por meio da apuração de denúncias da população. A empresa vai enviar uma equipe de fiscais ao local para verificar se há indícios de obras irregulares, aterramento da lagoa e se as ruas que margeiam o canal foram executadas de acordo com o projeto aprovado. O loteamento Aquarius é aprovado, mas não obteve o Termo de Verificação de Obras (TVO). O loteamento está com o impedimento de novas construções nos lotes, conforme Ação Civil Pública, situação que só será alterada quando o empreendedor concluir as obras de infraestrutura de acordo com o projeto aprovado”, esclarece.

Apesar do impedimento de construções os lotes estão sendo vendidos

Questionada sobre a legalidade da venda dos lotes a diretora de urbanismo menciona que quanto à legalidade da venda, não é de competência da Emurb apurar. “Compete à empresa fiscalizar a execução de obras de edificação e de parcelamento”, diz.

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) informa que não foi encontrado nenhum licenciamento ambiental para o Loteamento Aquários III. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Genival Nunes, em vistoria realizada não foi possível a delimitação exata da área do loteamento.

"Foram encontrados dois outdoors referentes à venda dos lotes, o primeiro às margens de um canal de drenagem natural, já delimitado por ruas, e o segundo em uma região plana caracterizada por vegetação rasteira e sem a presença de lagoas ou outras Áreas de Preservação Permanente”, fala.

Genival Nunes é enfático e diz que 38% da capital que corresponde a zona de expansão não pode ser construída por determinação da Justiça Federal. “Esse loteamento em questão não tem licença ambiental, será autuado e terá que parar de vender”, menciona.

A Equipe da Infonet também entrou em contato com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe (CRECI), que esclareceu que a imobiliária RCS está inscrita no conselho e que não possui pendência financeira e nem processo.

Imobiliária

O proprietário da imobiliária RCS, Raoni Carvalho Silva, garantiu que não existe nenhuma irregularidade na venda dos lotes e que toda a documentação com o cartório de registro de imóveis está regularizada. Raoni Carvalho Silva disse ainda que os lotes possuem escrituras.

Ação MPF

Em 2009, uma decisão concedida na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), para soluções de problemas de esgotamento sanitário e drenagem da Zona de Expansão esclareceu os limites a que estão sujeitos a Emurb e o município de Aracaju, na expedição de alvarás de construção e de uso e ocupação do solo naquela área. Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, esclareceu à prefeitura que não poderá ser emitido alvará de construção para uso e ocupação do solo relativo a nenhum novo empreendimento.

Por Kátia Susanna

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