Um homem foi flagrado aterrando uma lagoa com uma retroescavadeira no Povoado Robalo, na Zona de Expansão de Aracaju. A atividade potencialmente criminosa foi investigada pelos militares do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) nesta quinta-feira, 01.
Após uma denúncia de que uma retroescavadeira estaria operando em um terreno, aparentando despejar entulho em uma lagoa. Diante da ocorrência, a equipe do PPAmb foi acionada para verificar o suposto crime ambiental, através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Chegando ao local, os policiais presenciaram a máquina despejando resíduo sólido em uma área identificada pela guarnição como de preservação permanente. Na abordagem, os militares apuraram que o cidadão havia sido contratado para efetuar o aterramento, mesmo sem a devida licença ambiental.
Diante da ausência de licença ambiental e pela atividade ser potencialmente poluidora, foi confeccionado no local um Termo Circunstanciado de Ocorrência com base no artigo 60 da Lei 9.605/98.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais
Lei 9605/98, Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Com informações da PM/SE
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