No Ministério Público Estadual (MP/SE), o procurador geral de Justiça, Luiz Valter Ribeiro, e a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas de Carvalho assinaram o ato conjunto n.º 01/2005, estabelecendo critérios objetivos para o exercício da função eleitoral pelos membros do MP. Para o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Rony Almeida, a medida era algo esperado por todos os membros da instituição, e com ela, fortalece-se a prerrogativa institucional da independência funcional do membro do MP, prevista na Constituição Federal. Rony explica: “Acabou, enfim, o atrelamento do promotor de Justiça ao juiz Eleitoral, no que respeita ao exercício da função eleitoral, já que a partir de agora todos cumprirão mandato determinado de dois anos, além de restarem claras todas as regras de substituição, afastamentos, etc.”.