Ato define critérios para função eleitoral dos membros do MP

No Ministério Público Estadual (MP/SE), o procurador geral de Justiça, Luiz Valter Ribeiro, e a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas de Carvalho assinaram o ato conjunto n.º 01/2005, estabelecendo critérios objetivos para o exercício da função eleitoral pelos membros do MP.

 

Para o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Rony Almeida, a medida era algo esperado por todos os membros da instituição, e com ela, fortalece-se a prerrogativa institucional da  independência funcional do membro do MP, prevista na Constituição Federal.

 

Rony explica:  “Acabou, enfim, o atrelamento do promotor de Justiça  ao juiz Eleitoral, no que respeita ao exercício da função eleitoral, já que a partir de agora todos cumprirão mandato determinado de dois anos, além de restarem claras todas as regras de substituição, afastamentos, etc.”.

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