Auditoria do Trabalho em Sergipe fiscalizará o Benefício Emergencial

Benefício permite que empregados e empregadores façam acordos para suspensão do contrato de trabalho. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Com a publicação da MP nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE voltarão a agir para identificar irregularidades quanto aos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho para a percepção do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De modo semelhante ao que ocorreu no ano passado, com a instituição do BEm pela Medida Provisória nº 936/2020 – posteriormente convertida na Lei nº 14.020, de 2020 -, esse benefício permite que empregados e empregadores façam acordos para suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário com o objetivo de preservar o emprego e a renda durante a pandemia de covid-19. Além disso, o programa visa à continuidade das atividades laborais e empresariais e à redução do impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

No ano de 2020, ações realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho específicas para verificar irregularidades no Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) encontraram 166 trabalhadores em situação irregular em Sergipe. Deste total, 65 recebiam o BEm por suspensão de contrato e continuavam trabalhando.

Ao longo do ano passado, ocorreram 226 ações fiscais dessa modalidade no Estado, tanto na capital, quanto no interior. Nessas ações também foram encontrados 77 empregados sem registro formal, sendo que 24 estavam recebendo o seguro-desemprego de forma irregular. No total, essas inspeções alcançaram em torno de 6.500 empregados de empresas em funcionamento no estado. As irregularidades encontradas no BEm e no seguro-desemprego estão sujeitas a multas administrativas e há a possibilidade da abertura de investigações criminais pelas autoridades competentes.

As regras para o seguro-desemprego não foram alteradas e tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que, entre outros requisitos, não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.  O benefício é cancelado quando há comprovação de falsidade na prestação das informações ou ainda no caso de comprovação de fraude.

Canais para denúncias

Desde o início da pandemia está em funcionamento na SRTb/SE, um plantão remoto da Fiscalização do Trabalho que recebe denúncias e orienta a população sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e as medidas de prevenção à covid-19.

O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h pelos telefones (79) 3198-3265 e (79) 98810-7686. As denúncias também podem ser feitas pelo site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/

Fonte: Superintendência Regional de Aracaju

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