Auxílio-alimentação: TJ começa a pagar retroativo

Pleno do CNJ garante retroatividade de auxílio-alimentação (Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) não definiu a data, mas vai dar continuidade, em breve, ao pagamento dos valores retroativos ao período que compreende o mês de maio de 2004 a dezembro de 2012 referentes ao auxílio-alimentação para os 196 magistrados, que têm direito ao benefício.

O TJ está amparado em decisão de mérito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que derrubou liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas, que suspendia o pagamento retroativo.

A decisão garante o benefício em oito Estados. Em Sergipe, o Tribunal de Justiça deve desembolsar R$ 130 mil para pagar aos 196 juízes. De acordo com informações da assessoria de imprensa, o retroativo deve ser pago em 80 prestações. Do total, segundo informou o juiz Marcelo Campos, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, em entrevista concedida ao Portal Infonet no início do mês, já foram pagos cerca de 4%.

A cúpula do Tribunal de Justiça considerou como precária a decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas e aguardou o julgamento de mérito que aconteceu na terça-feira, 11, no pleno do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Mas a decisão do CNJ não é definitiva. A legalidade do pagamento retroativo continua questionada em ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

No pleno do CNJ, a liminar que suspendia o pagamento retroativo foi derrubada por um placar de oito a cinco. Na votação, prevaleceu, por maioria, o voto do ministro Francisco Falcão, corregedor-geral de justiça. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o STF, questiona a legalidade da retroatividade. Para o ministro Joaquim Barbosa, não é possível instituir vantagens remuneratórias a magistrados por meio de uma resolução do CNJ.

Com informações do CNJ

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