Auxilio doença tem prazo determinado
O Governo Federal decidiu que o auxílio-doença será concedido por prazo determinado, a partir de hoje, quando entram em vigor as novas regras para a concessão pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de benefícios por incapacidade temporária. Segundo o ministro, com o novo sistema, a pessoa que for considerada incapacitada temporariamente para o trabalho vai receber o benefício pelo prazo previamente definido pelo médico perito como necessário para a sua recuperação.
O ministro da Previdência, Nélson Machado, explicou que a nova sistemática vai acabar com um grave problema de gestão no auxílio-doença, que é a permanência do pagamento ao beneficiário indefinidamente, pois o INSS não tem condições de marcar, em tempo hábil, nova perícia médica para suspender o benefício.
Findo o prazo, o pagamento do benefício seria suspenso. Caberá ao trabalhador que não se considerar apto para trabalhar marcar nova perícia e conseguir a continuidade do pagamento do benefício.
Por Ivan Valença