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O quantitativo equivale a 0,09% dos detentos em todo o estado (Foto: Pixabay) |
O Auxílio-reclusão, benefício concedido pelo Governo Federal, aos presos que durante o período de liberdade anterior ao cárcere tenham contribuído regularmente com a Previdência Social, é pago a 348 famílias de detentos em Sergipe. Os dados são da Secretaria de Previdência, extraídos em dezembro de 2017.
Esse quantitativo equivale a 0,09% dos detentos em todo o estado. O valor pago em média para cada família, segundo os dados da Previdência, é de R$ 906,48. O auxílio é garantido pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99.
De acordo com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe (Sejuc), para que o auxílio seja concedido, é necessário que os familiares dos presos solicitem uma declaração que confirme o cárcere. Após isso, os familiares dão entrada no pedido de auxílio junto à Previdência Social.
Quem pode receber?
Segundo informações disponíveis no site da Secretaria da Previdência, o auxílio beneficia apenas aos dependentes do segurado do INSS, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para que isso aconteça, o segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Por Yago de Andrade
Com informações da Secretaria da Previdência