A liminar atende a um pedido de ação impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que argumenta que a legislação viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade. De acordo com a decisão de Ayres Britto, em espetáculos e diversões públicas, deve haver livre manifestação do pensamento, sem dependência de censura. Ficaram suspensos também os artigos que prevêem pena de prisão de até três anos para jornalistas que cometerem crime de calúnia, difamação e injúria. E ainda os parágrafos que dizem que devem ser apreendidos e destruídos os “impressos que ofendam a moral e os bons costumes”. “A atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1988”, disse o ministro em sua decisão. Com informações do STF
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais que versem sobre alguns dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão liminar, deferida parcialmente, deverá ser votada ainda pelo Plenário do STF. Ministro Carlos Ayres Britto
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