As bancas de revistas que colocarem em exposição capas com matérias e/ou fotografias “prejudiciais à formação e desenvolvimento moral dos menores de 18 anos” estarão sujeitas a sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este tipo de produto deve ser comercializado em embalagem lacrada e opaca. Em Sergipe, para que o conteúdo impróprio e ofensivo ao público infanto-juvenil não esteja exposto nas bancas de revista, a 16ª Vara da Infância e da Juventude realiza um trabalho rotineiro de conscientização e fiscalização dos estabelecimentos.
Com informações do site do TJ