Pessoa ligada a alta direção do Banco do Estado declara que Aroldo Max – o integrante da CIPA demitido extemporaneamente – foi demitido por praticar atos de insubordinação e indisciplina. Ele teria chegado a arrombar a porta de um setor do Banco na qual, “por ser o coração do banco”, não é permitido livre trânsito de funcionários.
Além do que ausentava-se do expediente sem dar satisfação aos chefes imediatos e executava trabalhos particulares durante o horário do expediente normal. Explica o Banese, que a demissão do “cipeiro” não foi ilegal porque o Banco preferiu pagar todos os direitos que o sr. Aroldo Max tinha, inclusive os 365 dias que teria estabilidade.
Por Ivan Valença
Comentários