Barra dos Coqueiros: MPF quer barrar desapropriações em terrenos da União

Documento aponta vício de competência em decreto municipal e ausência de autorização da SPU para intervenções na Comunidade do Estaleiro

(Foto: MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros, em Sergipe, a suspensão imediata de desapropriações e obras na Comunidade do Estaleiro (antigo Barril). O documento aponta a existência de vício de competência em decreto municipal e ausência de autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para intervenções na localidade.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para averiguar suposta desapropriação irregular promovida pelo município, afetando diversas famílias da comunidade. As apurações demonstraram que a prefeitura busca intervir em uma área que pertence à União, sem possuir as autorizações e atribuições legais necessárias.

Embora o município tenha dado início a processos de remoção de moradores e planejado obras de infraestrutura, foi atestado pela SPU que a área em questão se trata de terreno de marinha. “A prefeitura não possui cessão de posse ou autorização formal da União para realizar intervenções no local, o que torna o Decreto Municipal nº 1.055/2025 juridicamente inválido por vício de competência”, destaca o procurador da República Ígor Miranda da Silva, que assina o documento.

Além do conflito sobre a titularidade da terra, a recomendação ressalta a preocupação com o aspecto social, visto que a Comunidade do Estaleiro é ocupada desde a década de 1990 por famílias de baixa renda e grupos tradicionais que enfrentam risco de remoção compulsória sem o devido processo legal. Diante desse cenário, o MPF solicitou que a prefeitura:

• Suspenda imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 1.055/2025 e quaisquer atos de desapropriação ou imissão na posse fundados na norma até a regularização da área perante a União;

• Abstenha-se de realizar obras de infraestrutura ou remoção compulsória de moradores sem a prévia e formal anuência ou cessão de uso emitida pela SPU;

• Cesse imediatamente qualquer abordagem ou notificação aos moradores realizada por agentes sem vínculo institucional comprovado com a municipalidade, garantindo o respeito à dignidade das famílias atingidas.

A Prefeitura de Barra dos Coqueiros tem o prazo de 30 dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e apresentar um cronograma de cumprimento. O descumprimento das orientações, sem justificativa detalhada, poderá acarretar a adoção de medidas judiciais.

Fonte: MPF

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