Audiência foi realizada nesta quarta-feira, 3 (Foto: Portal Infonet) |
Taxistas da Barra dos Coqueiros estão autorizados a transportar passageiros para Aracaju no sistema lotação. Ao todo, 115 veículos poderão fazer o serviço obedecendo à regra de, em Aracaju, obter passageiros somente em um ponto de estocagem.
De acordo com a promotora dos Direitos do Consumidor, Euza Missano, o transporte de passageiros na região metropolitana representa uma situação conflituosa em virtude da invasão do sistema de transporte de Aracaju.
“Temos inquéritos civis que conversam sobre o transporte de passageiros por taxi na região metropolitana. O que o MP fez hoje foi a primeira audiência com a promotoria da Barra e Aracaju, onde ratificamos novamente o acordo feito em 2009, com a manutenção daqueles taxistas que faziam o transporte Aracaju/Barra. Eles trazem para Aracaju e só podem iniciar a corrida de retorno à Barra, do ponto de estocagem existente na capital, e que não pode ser em espaço público”, explica a promotora.
Na audiência também ficou definido que a SMTTs de Aracaju e Barra dos Coqueiros intensificarão as fiscalizações encaminharão ao Ministério Público os autos de infração com a identificação do transportador. Quem infringir a lei poderá perder o alvará e ser processado criminalmente por atentado aos serviços de relevância pública. “Ficou estabelecidos que todas as apreensões feitas e os autos de infração serão encaminhados ao MP para responsabilização civil e criminal do transportador”, destaca.
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