O assessor de comunicação da PRF/SE diz que essa polêmica é normal, mas que todos precisam entender sua necessidade. “Ao viajar, muitas pessoas param para abastecer seus veículos e aproveitam para comprar alguma bebida. Na euforia da viagem, muitos ficam alcoolizados, o que pode provocar graves acidentes. Começaremos a fiscalização a partir desta sexta-feira, 1º, e seremos rigorosos”, diz Anderson. Para Miguel Sampaio, vendedor de um dos postos de conveniência situados na BR-101, a proibição não resolverá o problema dos acidentes, já que as pessoas comprarão bebidas em outros lugares nas próprias cidades em que estiverem. “Se não podem comprar em postos de conveniência, vão entrar nos bares das cidades mesmo. Aí vão colocar no carro e pronto. Quem vai impedir isso? Eles vão beber Já o estudante de jornalismo Fernando Augusto da Cunha, acredita na eficácia da proibição. “A falta de bebidas nos postos e lojas nas estradas vai inibir o consumidor de comprar os produtos. Mesmo com vontade, ele pode ter preguiça de parar e ir para outra cidade, entrar e comprar bebida. Pode até não funcionar efetivamente, mas acho que vai melhorar e muito para evitar acidentes nas estradas”, diz Fernando. A proibição das bebidas está limitada aos estabelecimentos varejistas, ou seja, àqueles que se destinam ao consumidor final. Motéis, pousadas, churrascarias, restaurantes e lojas de conveniência estão terminantemente proibidos de vender os produtos. Por Jéssica Vieira e Gabriela Amorim
Assinada no último dia 4 de janeiro, a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais nas BRs gera polêmica entre os sergipanos. Enquanto uns acreditam que a proibição diminuirá o índice de acidentes nas estradas, outros afirmam que tal medida não adiantará e que só tende a contribuir para o desemprego. Postos de conveniência nas BRs proibidos de vender bebidas alcóolicas
Os estabelecimentos devem colocar em lugares visíveis um informe explicando a proibição. Caso não cumpram, pagarão multa que variam de R$ 300 a R$ 1.500. “O proprietário que for pego sem o aviso em seu estabelecimento, pagará uma multa de R$ 300. Caso o estabelecimento esteja vendendo bebidas alcoólicas, a multa chega a R$ 1.500. Uma segunda advertência implicará na perda do CNPJ da empresa”, explica o assessor. Miguel não concorda com a proibição, mas recolhe estoque de bebidas no trabalho
do mesmo jeito e a gente, que trabalha com isso, vai ficar sem ter o que vender. Acho uma proibição injusta”, disse o vendedor. Fernando diz que medida pode ser eficiente
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