Beira Mar: MPF processa Adema por não embargar obra

Promotor e procurador querem compensação por danos (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

Em nova ação judicial contra a continuidade da obra de aterro do rio Sergipe na avenida Beira Mar, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) classificam a Administração do Meio Ambiente (Adema) como órgão omisso por não ter exercido a fiscalização e embargado aqueles serviços iniciados pela Prefeitura de Aracaju com a conivência do Poder Judiciário.

Em entrevista concedida no final da manhã desta terça-feira, 21, o procurador da república Rômulo Almeida e o promotor de justiça Carlos Henrique Siqueira explicaram que a maior irregularidade daquela obra está na falta de licenciamento ambiental, que a Adema só poderia fornecer se a prefeitura encaminhasse os estudos de impacto ambiental. “A Adema está como ré por omissão, por não adotar as medidas administrativas legais para embargar a obra”, explicou o procurador Rômulo Almeida, representante do MPF nesta nova ação judicial, que está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal.

Aterro: a polêmica continua

Na coletiva, os representantes dos respectivos órgãos também colocam a União como ré em decorrência da também suposta omissão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). “Precisava de autorização da SPU. A União também podia embargar a obra com o poder de polícia administrativa”, explicou o procurador Rômulo Almeida.

Na ação, o MPF e o MPE defendem que a Prefeitura de Aracaju paralise as obras, retire o material já posto no leito do rio, recupere a área degradada e pague pelos danos morais coletivos à população da capital sergipana. Em caso de se constatar que a obra é irreversível, o MPF e o MPE querem que a PMA adote medidas compensatórias em outra área semelhante.

Na ótica do procurador da república e do promotor de justiça, o aterro do rio Sergipe não tem função protetora. A proteção viria, segundo enfatizaram, com a construção da muralha, que está praticamente concluída. “O Ministério Público é a favor da obra emergencial, mas a obra definitiva só poderia ser realizada depois dos estudos de impacto ambiental e o devido licenciamento ambiental”, comenta o procurador.

Defesa

Aterro foi liberado por determinação judicial

A partir da data de notificação, os órgãos citados na ação judicial têm prazo de 72 horas para apresentar defesa. E, dependendo da defesa, será solicitada perícia técnica para avaliar os supostos danos que a obra já está causando ao meio ambiente.

A Prefeitura de Aracaju já foi notificada. De acordo com informações do procurador geral do município, Carlos Pina Júnior, a PMA permanece com o mesmo argumento. “A obra é necessária e, tecnicamente, é a mais adequada para a situação de risco de desmoronamento”, opinou o procurador do município. “Os estudos de impacto estão sendo realizado concomitantemente com a obra e os primeiros laudos mostram que este tipo de obra não produz consequência maléfica ao meio ambiente”, adverte.

A Administração Estadual do Meio Ambiente ainda não foi notificada, segundo informou a diretora técnica Ana Tereza Flores Paim. Apesar de não ter sido notificada, a Adema tem consciência que não houve omissão do órgão. “A Adema tomou todas as medidas necessárias, fez o auto de infração e embargou a obra”, revela a diretora técnica. No entanto, conforme frisou, teve que adotar novas medidas para liberar a obra para cumprir determinação judicial.

O Portal Infonet tentou ouvir a SPU, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição da União. Informações podem ser encaminhadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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