Benefício do Cartão Mais Inclusão tem gerado dúvidas na população

Pessoas querem saber qual critério para receber o benefício (Foto: Governo do Estado)

Uma moradora procurou o Portal Infonet para falar da dificuldade e da falta de informação para ter acesso ao Cartão Mais Inclusão (CMais), benefício de transferência de renda do Governo do Estado de Sergipe.

A auxiliar de cozinha, Sheeida Lima, alega que está tentando cadastrar a mãe que é autônoma e está sem renda, mas não consegue. Na semana passada foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionado na última segunda-feira, 5, pelo governador Belivaldo Chagas, um novo Projeto de Lei (PL nº 8.825) que autoriza a ampliação do Cartão Mais Inclusão para trabalhadores autônomos ou informais (sem carteira assinada). O PL deve beneficiar cerca de 5 mil pessoas com duas parcelas de R$ 200.

“Estou tentando cadastrar minha mãe e não sei qual caminho percorrer. Ela é cadastrada no Cadastro Único e não recebe Bolsa Família. Não consegui ter nenhuma informação no CRAS e na Secretaria de Inclusão Social a resposta que tive era que as pessoas estavam sendo selecionadas ainda”, conta.

Para Sheeida falta informação sobre o funcionamento do Cartão Mais Inclusão e como é feito o cadastro. “Eu queria saber onde se cadastrar, quais documentos são necessários, qual site faz isso, mas não temos essa informação. A secretaria diz que vai fazer a seleção e que o Cras entra em contato com quem foi selecionado, mas qual o critério para selecionar as pessoas? É isso que quero saber”, afirma.

SEIAS

De acordo com a Secretaria de Estado da Inclusão Social (SEIAS), o CMAIS e todos os programas sociais do país se utilizam de informações existentes na base do Cadastro Único. É a partir de lá que são extraídos os beneficiários, conforme os critérios de cada modalidade do CMAIS, não sendo preciso realizar nenhuma inscrição no programa. Na última segunda-feira, 5, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 8.825 de 1º de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional o pagamento do benefício do CMAIS a trabalhadores autônomos ou informais inscritos no Cadastro Único, que se encontram em situação de extrema pobreza ou pobreza. É uma nova modalidade do programa, que possibilita que mais 5 mil pessoas sejam atendidas, inicialmente, com duas parcelas de R$ 200.

A SEIAS, que executa o programa com o apoio do Banese e dos municípios, afirma que já iniciou a operacionalização das providências para viabilizar o pagamento imediato do benefício dessa nova modalidade do CMAIS. A ideia, segundo a secretária Lucivanda Nunes, é que o benefício comece a ser pago ainda em abril. “Estamos adotando todas as medidas para que possamos enviar os cartões que estão sendo confeccionados pelo Banese até o final desta semana, a fim de que as equipes dos municípios possam realizar as entregas aos beneficiários. Estamos trabalhando com agilidade para iniciar o pagamento desse novo grupo do CMAIS ainda neste mês. Além desse benefício outras ações continuam sendo estudadas pelo Governo para poder alcançar ainda mais pessoas neste momento tão difícil”, revela a secretária Lucivanda Nunes.

Kátia Ferreira, que coordena o CMAIS na Diretoria de Inclusão Produtiva e Cidadania da SEIAS, alerta todos os cidadãos inscritos na base do Cadastro Único para a importância de manter seus dados sempre atualizados. “É importantíssimo que os usuários procedam a atualização dos seus dados no Cadúnico a cada dois anos, no máximo, para que os programas sociais que dele se valem lidem com informações mais recentes e, portanto, mais seguras, sobre as famílias. Dessa forma, reduzimos os riscos de mudança de endereço, alteração de renda ou mesmo falecimento do beneficiário não informados”, explica Kátia.

A SEIAS afirma, ainda, que informações sobre o CMAIS podem ser acessadas pelos beneficiários e público em geral através do telefone (79) 9 9191-6032, no horário de 08h às 13h.

PL

O PL nº 8.825 é uma ampliação do Cartão Mais Inclusão autorizando a inclusão de cerca de 5 mil trabalhadores autônomos ou informais (sem carteira assinada), que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e se encontrem na condição de extrema pobreza ou pobreza. O PL autoriza o pagamento em duas parcelas de R$ 200 para esse público desde que não recebe Bolsa Família e nem esteja comtemplado por outras modalidades do CMais.

Por Karla Pinheiro

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